PREF BELO ORIENTE FESTA 728X90

01 de julho, de 2010 | 18:40

CNJ afasta do cargo juiz da Operação Pasárgada

Polícia Federal chegou a prender prefeito, advogados e assessores no Vale do Aço em 2008

Wellington Fred


OPERAÇÃO PASSARGADA

DA REDAÇÃO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar do cargo o juiz federal Weliton Militão dos Santos, de Minas Gerais. Ele é um dos envolvidos na "Operação Pasárgada", investigação realizada em 2008 pela Polícia Federal, quando o magistrado foi acusado de beneficiar quadrilha que desviou R$ 200 milhões do Fundo de Participação dos Municípios.
O plenário acompanhou o relator, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, e aplicou a punição de aposentadoria compulsória ao titular da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte. Militão é um dos réus na ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça (Ação Penal 626).
Na época o então prefeito de Timóteo, Geraldo Nascimento de Oliveira, (ex-PT), chegou  a ser preso, com um dos assessores, para ser investigado nesse caso. Depois provou-se que o prefeito não tinha concluido um processo para desbloqueio de recursos do FPM e, portanto, não tinha se beneficiado do suposto esquema mafioso.
O CNJ julgou nesta terça-feira dois pedidos de revisão disciplinar propostos pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região, inconformada com decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.
Militão havia sido preso e afastado do cargo em abril de 2008. Retornou à Vara no final do ano passado, pois o TRF-1 aplicou apenas uma "censura" ao magistrado. Em julgamento anterior, por maioria, oito desembargadores haviam votado pela aposentadoria compulsória do juiz, mas o quorum foi insuficiente para aplicar essa pena máxima.
Durante o julgamento, ao rebater a alegação de um dos advogados de defesa, de que Militão era juiz há mais de 20 anos, o relator afirmou que isso não gera presunção de idoneidade e sim, considerando as provas, indicação de instituições fracas. Em abril deste ano, o TRF-1 demitiu Aníbal Brasileiro da Costa, que exercia as funções de Diretor de Secretaria da Vara de Militão. Costa também foi acusado de envolvimento na "Operação Pasárgada". A condenação do servidor foi interpretada como exemplo de disparidade nas decisões do tribunal ao julgar o mesmo caso.
Também por unanimidade, o CNJ aplicou censura a Militão ao julgar pedido de revisão do MPF diante de outra decisão do TRF-1, que rejeitara denúncia por falsidade ideológica.
O juiz havia sido acusado de declarar falsamente que não empregava parentes, embora tivesse como motorista e espécie de guarda-costas um sobrinho, Deivdson José dos Santos. Para rejeitar a denúncia, o tribunal concluíra que a veracidade da declaração do juiz estava sujeita a verificação pela administração. Durante o julgamento, o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, citou esse episódio como um caso típico de nepotismo, prática que foi vedada a partir de resolução do Conselho.
Também "por ausência de quorum", o TRF-1 arquivou processo disciplinar contra Militão, acusado de agredir um menor; de dar voz de prisão sem fundamento; de agredir uma pessoa para obrigá-la a testemunhar a seu favor, e de invasão de domicílio.
Um dos advogados de Militão, Leonardo Coelho do Amaral, entende que seu cliente é vítima de "constrangimento ilegal". Segundo ele, o então corregedor e ex-presidente do TRF-1, Jirair Meguerian, que determinara a prisão do magistrado na "Operação Pasárgada", "não tinha função jurisdicional, apenas administrativa". A defesa também questionou a validade de gravações como prova e sustentou que as decisões do magistrado eram fundamentadas. Por recomendação de Amaral, o magistrado evita comentar o processo até decisão final da Justiça.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário