15 de julho, de 2010 | 22:00
Frente de transporte contesta uma ação do MPF de São Paulo
MPF questiona a exclusão de veículos da lei que obriga uso de cadeirinhas
IPATINGA Uma Frente Nacional de Transportes foi montada nesta semana por representantes de vários Estados, com o objetivo de impedir uma ação do Ministério Público Federal de São Paulo que questiona a exclusão dos veículos de transportes de passageiros, vans e táxi da lei que obriga o uso das cadeirinhas. O inquérito policial foi solicitado pelo MPF para apurar a ilegalidade da resolução que permite essas exceções.
O presidente da Câmara de Ipatinga, Nardyello Rocha (PMDB), o presidente da Cooperativa de Transportes Especiais (Cootransesp), Warley Martins, e representantes de vários outros Estados do país estiveram reunidos na terça e quarta-feira no Conselho Nacional de Transportes (Contran), em Brasília, para mostrar ao órgão o descontentamento em relação a esta ação impetrada pelo MPF de São Paulo. Os representantes temem que, com esta ação, a obrigatoriedade para o uso das cadeirinhas seja estendida também para os transportes escolares, vans, táxi e ônibus.
O vereador Nardyello Rocha acredita que o MPF quer as informações para impetrar uma Ação Civil Pública pedindo que todos os tipos de transportes sejam incluídos na nova lei. Por exemplo, o taxista teria que ter três cadeirinhas dentro do táxi, uma para cada faixa etária de criança. E se chegar mais de um passageiro, o taxista vai enfiar a cadeirinha onde? No porta-malas não tem lugar nem para colocar as malas, quanto mais as cadeirinhas”, argumenta.
O vereador considera a situação ainda pior no caso do transporte escolar. Segundo ele, o motorista sai de manhã com um grupo de crianças e, ao recolhê-las nas escolas, ele já aproveita a viagem para pegar os estudantes do turno vespertino. Onde vai arrumar as cadeirinhas para este tanto de crianças? O pior é se a turma da tarde não precisar destes equipamentos, onde vai colocar as cadeirinhas?”, questiona Nardyello.
No Vale do Aço, há pelo menos 800 donos de vans que trabalham com o transporte escolar. O presidente da Cootransesp, Warley Martins, explica que, tecnicamente, é impossível adequar o equipamento aos bancos do veículo. As cadeirinhas exigem espaço para serem instaladas e as poltronas da van não possuem essa propriedade. Na van não tem espaço para 16 cadeirinhas, ainda mais que uma delas é semiberço. Tecnicamente, nenhum tipo de cadeirinha pode ser colocada na van”, afirma.
Pontuação
Os representantes de Ipatinga ainda pediram ao Conselho Nacional de Trânsito que regulamente o curso de reciclagem para motoristas com habilitação D e E. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, aqueles que se enquadram nestas categorias, se forem multados, recebem cinco pontos no prontuário, ficam impedidos de dirigir por um ano e não têm direito ao curso de reciclagem. O Contran garantiu que vai modificar a resolução sobre os cursos, para que sejam estendidos aos demais motoristas”, conclui Nardyello.
Já os motoristas com habilitação A, B ou C só ficam impedidos de dirigir por 1 ano após ter 20 pontos na carteira e, mesmo assim, esses motoristas podem fazer curso de reciclagem para que no próximo ano tenham o direito de dirigir.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

















