27 de julho, de 2010 | 22:00

Nova regra para conta de energia

Abatimento de 10% a 65% fica restrito aos consumidores de baixa renda

Wôlmer Ezequiel


MEDIDOR

DA REDAÇÃO - A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, nesta terça-feira (27), a concessão de desconto na conta de luz para os consumidores de baixa renda. O desconto só era concedido às residências que tinham consumo inferior a 80 kWh por mês. A mudança vem para corrigir as falhas no sistema, que gerava distorções, uma vez que consumidores solteiros de classe média, que moram sozinhos, acabavam beneficiados, assim como proprietários de casas de veraneio.
Para continuar recebendo o benefício, os consumidores de baixa renda terão de apresentar às distribuidoras o NIS (Número de Inscrição Social) que possuem no Cadastro Único do governo federal, usado como critério para distribuição do Bolsa Família. Além disso, devem comprovar uma renda mensal per capita de meio salário mínimo (R$ 255). É necessário ainda que a família tenha consumo mensal de energia inferior a 220 kilowatts/hora (kWh). Os descontos variam de 10% a 65%, de acordo com o consumo.
Conforme a Lei 12.212/10, o subsídio beneficiará também indígenas e quilombolas, que terão desconto de 100% para os primeiros 50 kWh mensais.
Famílias com renda mensal de até três salários mínimos poderão ser beneficiadas com o desconto, desde que haja entre seus integrantes um portador de doença ou patologia cujo tratamento médico exija uso continuado de aparelhos ou equipamentos movidos a energia elétrica.

Prazo
As distribuidoras de energia terão 60 dias a partir da publicação da resolução para informar a todos os consumidores das classes residencial e rural, por meio de mensagem na fatura de energia elétrica, a respeito do direito à Tarifa Social.
A retirada do benefício dos consumidores que tinham direito a receber a Tarifa Social deve ser feita pela Aneel a partir de novembro, e concluída em um prazo de 24 meses.
Para as habitações multifamiliares, popularmente conhecidas como cortiços, onde não é possível instalar mais de um medidor, a distribuidora deverá manter medição única para as habitações. O desconto, nesse caso, deverá ser aplicado de forma cumulativa, multiplicado pelo número de famílias que utilizem a mesma unidade consumidora.

Descontos progressivos

De acordo com as novas regras, os descontos na conta do consumidor serão calculados assim:

 consumo inferior ou igual a 30 kWh/mês terá 65% de desconto;
 consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês terá 40%;
 consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês terá 10%;
 consumo superior a 221 kWh/mês não terá desconto.
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