30 de julho, de 2010 | 23:00
Morosidade da Justiça pode prejudicar processo
Mãe de criança operada em hospital de Timóteo fica sem prova material
DA REDAÇÃO Uma ação de indenização impetrada na 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano pode ser prejudicada por morosidade da própria Justiça.
É o que teme a comerciante em Ipatinga Viviane Araújo Aguero, mãe de um garoto de cinco anos.
Quando tinha três anos, meu filho foi submetido a uma cirurgia de adenoide e amígdalas no Hospital e Maternidade Vital Brazil, em Timóteo. Seis dias depois, enquanto era carregado nas costas da minha sobrinha, ele expeliu pela boca, voluntariamente, uma gaze parcialmente preta e cheia de secreção”, relata Viviane, que procurou a reportagem do DIÁRIO DO AÇO.
Até que a criança expelisse o estranho material, Viviane entrou em contato com o especialista responsável pelo procedimento e retornou ao hospital mais uma vez.
Meu filho foi operado no dia 9 de julho de 2008. Depois de receber alta e voltar para casa, passou a se alimentar mal, mesmo os alimentos batidos. À noite, quando se deitava, não dormia. Roncava muito, tinha dificuldade para respirar e parecia agonizar”, relembra a mãe.
Preocupada, Viviane telefonou para o especialista que operou a criança e o informou sobre o que se passava. Ele me disse que a recuperação era assim mesmo, que estava tudo normal”, assegura Viviane. Como os sintomas não desapareciam, Viviane levou o filho ao Pronto-Socorro do Vital Brazil no primeiro sábado após a cirurgia (12 de julho de 2008). O profissional de plantão também assegurou que a recuperação parecia normal”, acrescenta a mãe.
O processo
No dia 15 de julho de 2008, assim que o filho expeliu a gaze, Viviane recolheu o material e telefonou para o médico responsável pela cirurgia, avisando-o sobre o ocorrido.
O médico disse que não utilizou gaze na cirurgia e que o material pode ter sido deixado na criança pelo anestesista. Procurei também o anestesista e ele me assegurou que tampões com gaze só são utilizados em cirurgias deste tipo em crianças com menos de um ano”, narrou.
Desconfiada, Viviane foi ao hospital e pediu uma cópia da documentação protocolada após a cirurgia e pôde constatar que havia gaze na lista de materiais.
Decidi processar o hospital. Se a gaze foi deixada no meu filho propositalmente, eu deveria ter sido informada de que o material estava lá e seria expelido de forma espontânea. E isso não ocorreu. Conversei com outros profissionais da área de saúde e soube que meu filho poderia ter morrido por infecção generalizada se o material não tivesse saído do corpo dele”, justificou Viviane.
Versão do hospital
Em nota encaminhada ao DIÁRIO DO AÇO, o Hospital e Maternidade Vital Brazil, por meio de assessoria de Comunicação, esclarece que não foi procurado antecipadamente na época do caso (julho de 2008), para ter conhecimentos sobre o fato.
Tal atitude seria mais conveniente para que o caso fosse levado ao Conselho de Ética Médica da instituição, para análise com embasamento técnico. A instituição esclarece ainda que a cirurgia transcorreu com sucesso e a equipe médica assegura a não utilização de gaze nos procedimentos cirúrgicos, o que leva à inexistência do ato e de quaisquer provas”, informa a nota.
A assessoria do Vital Brazil ainda acrescentou que o processo aberto na 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano está sub judice e envolve menor de idade, o que o torna segredo de justiça. O hospital também aguarda a conclusão do processo para as devidas elucidações e se colocou à disposição da família para quaisquer esclarecimentos.
Morosidade comprometedora
A advogada de Viviane, Karina Guimarães da Cruz, informa à reportagem do DIÁRIO DO AÇO que entrou com dois processos na 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano: medida cautelar para produção de prova e uma ação de indenização. Segundo a advogada, a medida cautelar foi distribuída em 8 de setembro de 2008. Nesta mesma data, o juiz determinou a vistoria e a remessa do material recolhido por Viviane para a perícia”, revela Karina.
A advogada ainda acrescenta que, no mesmo dia, o oficial de Justiça vistoriou e descreveu o material. Dez dias depois (18 de setembro de 2008), o perito nomeado juntou ao processo sua proposta de honorários para realização da perícia, cobrando o valor de R$ 1.650,00 para extração do DNA do material, mais análise do DNA com o sangue do filho de Viviane.
Ocorre que somente seis meses depois é que o juiz oficiou ao perito para informar se realizaria a perícia, visto que o autor estava sob pálio da Justiça gratuita e os honorários seriam pagos somente ao final da ação pela parte perdedora”, destaca a advogada.
A secretaria enviou mandado para o perito se manifestar em 16 de abril de 2009. No dia 28 de abril de 2009, a resposta do perito veio acompanhada da devolução do material: não era mais possível realizar a perícia. Somente em 12 de agosto de 2009, o juiz mandou devolver o material para o autor sem ao menos questioná-lo sobre a possibilidade de arcar com a perícia, ou mesmo remeter o material para outro laboratório, como o da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ou o Hermes Pardini, ambos conveniados ao Tribunal”, detalhou a advogada, com autorização da autora da ação.
Perda da prova
Em razão do tempo, a prova foi perdida. A medida tomada pela advogada foi uma denúncia da morosidade da Justiça ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aguardo reposta do CNJ e a ação de indenização continua correndo. Só que até a presente data não foi oportunizado ao autor prazo para impugnar as defesas apresentadas”, acrescentou Karina. A advogada acredita que ainda tem chances de ganhar a causa. Por falta da prova perdida, se a causa for perdida, cabe ação contra o Estado”, assegura Karina.
O juiz responsável pela ação não foi ouvido pela reportagem do DIÁRIO DO AÇO porque não se encontra mais na Comarca de Coronel Fabriciano.
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