04 de agosto, de 2010 | 22:00

Justiça pode rever caso do Faixa Azul

Requerimento solicita retomada das atividades por adolescentes

Silvia Miranda


FAIXA AZUL FABRICIANO

FABRICIANO – Os advogados Rogério Tomaz e Nilma Alves dos Santos entraram, ontem, com um requerimento na Vara da Infância e Juventude da Comarca solicitando autorização do trabalho de jovens na idade de 16 a 18 anos na atividade do Faixa Azul. O pedido tem base no segundo parágrafo do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz: “O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral”.
A atividade há muito exercida por adolescentes foi contestada pelo Ministério do Trabalho, com base em decreto que entrou em vigor em junho de 2008, após a aprovação das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip). A lista descreve várias atividades que colocam em risco a segurança de adolescentes e ressalta que atividades externas expõem os jovens à violência, tráfico de drogas e assédio sexual. O órgão determinou o prazo até o dia 26 de agosto para a demissão de todos os adolescentes entre 16 e 18 anos.
Para os advogados Rogério Thomaz e Nilma Alves dos Santos, o fato de a lista indicar o trabalho externo como degradante não significa que todo trabalho externo possa prejudicar a integridade desses jovens. “O Ministério do Trabalho deveria analisar na prática se o caso destas atividades apresenta alguma ameaça a estes adolescentes. Temos a convicção de que não há nada que comprove algum risco no trabalho do Faixa Azul”, afirma Rogério Thomaz.
Há 11 anos o Faixa Azul trabalha com adolescentes de 16 a 18 anos no município. Os jovens são encaminhados para o programa pela Guarda Mirim, uma entidade social sem fins lucrativos, com o apoio de entidades comerciais e da Polícia Militar. Os advogados acreditam que a possível autorização da juíza de Direito Beatriz dos Santos Vailante pode assegurar o trabalho dos adolescentes sem a interferência do Ministério do Trabalho.
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