16 de agosto, de 2010 | 22:45
Propaganda eleitoral gratuita no ar
A partir de hoje, rádio e TV passam a dedicar espaços diários para divulgação
DA REDAÇÃO Tem início hoje o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, para o primeiro turno das eleições de outubro. O horário gratuito vai até 30 de setembro. Serão dois blocos de 50 minutos, de segunda-feira a sábado, iniciados às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e 20h30 na televisão. No primeiro dia de propaganda, nesta terça-feira, o programa será iniciado com a veiculação de propaganda para presidente da República, de acordo com a ordem definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Depois disso, será apresentada a propaganda para o cargo de deputado federal que, no primeiro dia, começará pela Coligação Minas no Rumo Certo (PTN, PRTB, PRP, PT do B). Como a eleição abrange candidaturas de âmbito nacional e estadual, a programação passa a ser gerada nas capitais dos estados, no caso da divulgação das campanhas dos candidatos a deputado, senador e governador e, em Brasília, para a divulgação da propaganda do presidente da República.
Amanhã (quarta-feira), a primeira propaganda apresentada será para o cargo de governador e o primeiro partido a exibir seu programa será o PV, conforme o sorteio realizado. Para o cargo de deputado estadual, o primeiro partido a se apresentar será o PCO e, para senador, o PCB. A ordem de apresentação dos partidos e coligações é alterada diariamente da seguinte forma: o último a ser apresentado no primeiro dia será o primeiro a ser exibido no dia seguinte.
Além dos blocos do horário eleitoral, também foram destinados outros 30 minutos diários de inserções divididos, igualmente entre os cargos em disputa, para veiculação de segunda a segunda, inclusive aos domingos, quando não há o horário eleitoral.
Obrigatoriedade
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é regulamentada pela Lei 9.504/97 (artigos 44 a 57). O tempo foi dividido entre os partidos/coligações da seguinte forma: um terço igualitariamente entre os que estão participando do pleito e dois terços proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados. De acordo com a Resolução 23.191/2009/TSE, a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados será a resultante das últimas eleições, considerado o partido ao qual o deputado estava filiado na data da votação.
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