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13 de setembro, de 2010 | 14:44

Bancária receberá R$ 20 mil por agressão de clientes

Instituição é responsabilizada por constrangimentos causados por clientela insatisfeita com os serviços

DA REDAÇÃO - Uma bancária de Divinópolis (MG) entrou com ação trabalhista por ter sofrido constrangimentos e humilhações em virtude da falta de estrutura do posto de atendimento no qual trabalhava.
Ficou comprovado que ela era agredida por clientes do banco, insatisfeitos e revoltados com a precariedade dos serviços prestados pela instituição bancária.
O banco sustentou que não teve culpa pelas agressões e constrangimentos sofridos pela trabalhadora, pois não pode responder por atos de terceiros.
A juíza Sueli Teixeira, titular da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, entendeu que o conjunto de provas demonstrou que o banco desconsiderou a dignidade humana da empregada ao deixar de lhe proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis, inclusive previstas pela legislação sobre a saúde do trabalhador.
Testemunhas confirmaram que o banco não estruturou adequadamente o posto de atendimento bancário.
Para a magistrada, o empregador descumpriu as normas legais e técnicas de segurança, higiene e saúde do trabalho. A julgadora considerou inaceitável a conduta patronal e concluiu que a bancária sofreu abalo moral ao ser penalizada pelas falhas e deficiências estruturais do banco.
A funcionária receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O recurso interposto pelo banco empregador ainda será analisado pelo TRT mineiro.
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