21 de setembro, de 2010 | 18:25

Passageiro constrangido é indenizado

Homem acusado de passar dinheiro falso em ônibus receberá R$ 5 mil de indenização

DA REDAÇÃO - Um homem acusado de tentar passar dinheiro falso na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em Belo Horizonte, vai ser indenizado em R$ 5 mil. A decisão, por maioria de votos, é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
M.R.S. alega que, ao tentar pagar uma passagem com uma cédula de R$ 5, na Estação Vila Oeste da CBTU, “foi impedido de efetuar o pagamento, sendo a cédula apreendida pelos funcionários”.
Ele afirma que foi “conduzido pelos seguranças para uma sala, onde ficou detido, sendo ameaçado de que seria encaminhado à Polícia Federal”.
Embora tenha ponderado com os funcionários da CBTU que a nota não era falsa, “pois a havia recebido em razão da circulação normal”, M.R.S. reforça que os funcionários colheram seus dados, “mantiveram a cédula apreendida, sob a alegação de que seria enviada ao Banco Central”.
Segundo M.R.S., passado algum tempo, foi procurado pela CBTU que lhe devolveu uma cédula de R$ 5,00, “com a comprovação emitida pelo Banco Central do Brasil de que a cédula era verdadeira”.
A empresa alega que “não houve qualquer excesso por parte dos funcionários da CBTU no que se refere à abordagem de M.R.S.”. E declara que “a nota apresentada estava muito desgastada, não apresentando elementos de segurança, motivo pelo qual foi a mesma apreendida para averiguação, conforme previsto na legislação”. E que “ao verificar que a nota era verdadeira, M.R.S. foi imediatamente contatado, tendo a nota sido trocada e devidamente devolvida”.
O juiz da comarca de Belo Horizonte entendeu que não houve danos morais. Mas, o relator do recurso, desembargador José Marcos Vieira, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por concluir, a partir dos depoimentos das testemunhas, que “realmente M.R.S. foi exposto à situação vexatória”.
O magistrado alertou que “é certo que a empresa deve verificar a autenticidade do dinheiro que recebe, mas também é certo que, ao se deparar com uma possível falsificação, deve agir com zelo e discrição suficientes, para não tratar um suspeito como se culpado fosse”.
Os desembargadores Batista de Abreu, Sebastião Pereira de Souza e Wagner Wilson concordaram com o relator, ficando vencido o desembargador Otávio Portes, que havia entendido não ser devida a indenização.
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