30 de setembro, de 2010 | 23:00
Eleitor deve ficar atento
Aglomeração de pessoas usando camisas está vetada pela Justiça Eleitoral
DA REDAÇÃO A dois dias da realização das eleições gerais marcadas para o próximo domingo, a Justiça Eleitoral renovou as recomendações sobre o que é ou não permitido no dia de votação. A novidade é que neste ano não será permitido o uso de camisetas e outras indumentárias partidárias dentro dos locais de votação. A mudança foi instaurada na reforma política do ano passado.
No dia das eleições, conforme artigo 49 da Resolução 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral, será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, com uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (disposto na Lei nº 9.504-97, art.39-A). Fica proibida no dia do pleito, até o término da votação, a aglomeração de pessoas usando camisas, bonés e outros instrumentos de propaganda partidária que possa caracterizar manifestação coletiva.
Dentro das seções eleitorais e nos espaços de apuração é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou candidato. Aos fiscais partidários dentro dos locais de votação só é permitido usar crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação a que estão relacionados, sem a utilização de uniformes. Qualquer violação a essas normas pode configurar a prática de boca de urna e resultar em detenção e multa do infrator.
Justificativa
Aqueles que não estiverem presentes em seu domicílio eleitoral no dia da votação devem justificar o seu voto em qualquer local de votação ou posto de justificativa, no mesmo horário da eleição, das 8h às 17h, tendo em mãos o título de eleitor e o formulário de justificativa preenchido. O formulário é distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais, nas seções de votação ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso o eleitor esteja doente ou tiver qualquer tipo de problema, deve procurar o seu cartório eleitoral em até 60 dias para fazer a justificativa. É necessário apresentar provas que comprovem o motivo da ausência no dia da votação. A falta de justificativa implica multa e o eleitor fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências públicas, obter empréstimos em instituições financeiras do governo e receber remuneração de função pública. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições ou turnos consecutivos tem o título cancelado.
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