07 de outubro, de 2010 | 23:50

Sem censura na internet

TRE-MG diz que lei eleitoral não obriga candidatos a deletar sites


SITE ALEXANDRE SILVEIRA

IPATINGA - No último domingo, 3 de outubro, de cada 10 sites de candidatos que disputaram a eleição daquele dia, pelo menos oito ficaram fora do ar. Até mesmo o presidenciável José Serra (PSDB) “deletou” o sítio eletrônico, ao passo que a sua oponente Dilma Rousseff (PT), manteve o dela no ar.
No Vale do Aço, quase todos os candidatos também suspenderam suas atividades “cibernéticas”, substituindo o farto material de campanha - os conteúdos jornalísticos e audiovisuais contendo os compromissos dos candidatos -, pela mensagem “Site temporariamente indisponível em cumprimento às resoluções vigentes”.
Na região, o deputado federal reeleito Alexandre Silveira (PPS) foi um dos poucos que manteve intacta a sua página na internet, que segundo ele, recebeu mais de 50 mil visitantes únicos ao longo da campanha.
Interpretação
O DIÁRIO DO AÇO fez uma consulta formal ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e foi informado que não existe determinação legal para censurar qualquer conteúdo político na WEB, seja no dia da eleição ou posteriormente à ela.
Em nota, a assessoria de imprensa do TRE-MG explicou que “provavelmente os candidatos estão tirando seus sites do ar por desconhecimento da legislação eleitoral, que realmente não é simples”.
 
A nota prossegue explicando que o artigo 240, parágrafo único, do Código Eleitoral diz que é vedada desde 48 horas antes e até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
Contudo, o artigo 7º da Lei 12.034/09 (Minirreforma eleitoral) afirma que essa vedação do art. 240 não se aplica à propaganda pela internet.
 
“Dessa maneira, os sites de partidos e candidatos poderiam ter continuado disponíveis para acesso, mesmo no dia das eleições”, reforça a nota do TRE-MG.
 
 
ACS/TRE-MG


KILDARE CARVALHO DESEMBARGADOR


“A internet aproxima os
info-ricos dos info-pobres”
 
 
Segundo o TRE-MG as denúncias e representações que chegaram ao tribunal nessas eleições, sobre irregularidades na propaganda na internet, não se enquadram como “crime”. Foram abertas 63 representações e dessas, 44 já foram decididas pelo TRE (30 improcedentes / 14 procedentes).
Ainda não houve aplicação de multa. A maioria das que foram consideradas procedentes pela Corte teve como penalidade a concessão de direito de resposta ou a retirada de conteúdo no site de candidato que desrespeitava a legislação eleitoral.
O desembargador Kildare Carvalho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, expressou a seguinte opinião sobre o uso da rede mundial de computadores nas campanhas políticas:
“A internet, como espaço democrático amplia a cidadania. Por isso mesmo é que se fala em cidadania digital, além de cidadania política, que aproxima os info-ricos dos info-pobres, diminuindo a distância entre os não informados daqueles plenamente informados. Costumo dizer que informação é poder, e a internet é hoje um dos principais meios de informação de que o eleitor pode se utilizar para melhor se informar acerca das propostas políticas daqueles que buscam o seu voto e, assim, exercer em sua plenitude o poder de sufrágio”.
 
 Leia ainda:
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