11 de outubro, de 2010 | 22:00

Novas normas para água e esgoto

Muda a legislação para os usuários das prestadoras de serviços

Wôlmer Ezequiel


HIDROMETRO COPASA

DA REDAÇÃO - A partir de agora, direitos e deveres dos usuários e das prestadoras de serviços de água e esgoto em Minas Gerais têm novas normas. A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG - publicou na sexta-feira (08/10), no Diário Oficial, resolução que contém as normas estabelecidas pela Agência Reguladora das “Condições Gerais da Prestação e da Utilização de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário”. A Resolução também já se encontra disponível no site www.arsae.mg.gov.br.
População e prestadoras de serviços de água e esgoto recebem agora novas regras sobre como serão feitas as solicitações dos serviços de água e esgoto e as reclamações; como deve funcionar o atendimento telefônico aos usuários; como será feito o ressarcimento aos usuários em caso de cobranças de valores indevidos pelo prestador de serviços; quando o usuário pode solicitar aferição do hidrômetro; se os usuários podem escolher a data de vencimento da conta de água e esgoto; qual a multa por atraso no pagamento da conta; quando o abastecimento de água poderá ser interrompido pelo prestador de serviços; quando não poderá haver interrupção dos serviços; e sobre o valor da tarifa de esgoto entre outras questões que regem a prestação e utilização desses serviços.
Legislação
A Resolução no 003/2010 é resultado de um processo que teve início em dezembro de 2009, visando à substituição das normas previstas no Decreto Estadual 45.226/2009 e que culminou com a participação da população na Audiência Pública nº 002/2010 realizada pela Arsae-MG no período de 26 de abril a 26 de maio deste ano. 
A Agência Reguladora, com base no disposto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei nº 18.309, de 03 de agosto de 2009 e no Decreto nº 45.226, de 1º de dezembro de 2009, considera que o relacionamento entre o prestador de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e os usuários deve ser fruto de disciplinamento e contínuo aprimoramento; por isso, as contribuições recebidas pela Arsae-MG na Audiência Pública nº002/2010,foram analisadas visando ao aperfeiçoamento das Condições Gerais da Prestação e da Utilização de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
As novas normas estabelecidas agora pela Agência Reguladora aplicam-se aos usuários que residem nos municípios mineiros em que a Arsae-MG exerce a atribuição de regular e fiscalizar os serviços de abastecimento de água e esgoto.
Cartilha explica mudanças
Com o objetivo de tornar mais fácil o entendimento das novas normas para a população, a Arsae-MG preparou uma cartilha que já está publicada em seu site (www.arsae.mg.gov.br) com o título: “Guia Rápido sobre Direitos e Deveres dos Usuários dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário”.  O Guia irá esclarecer também como é estabelecida a tarifa de esgoto, cuja fixação não é objeto das “Condições Gerais”, mas que é sempre motivo de indagação pelos usuários. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (31) 3238-4213 ou 0800-0319293.
 
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