14 de outubro, de 2010 | 15:27

Idosos têm plano de saúde mantido

Thaís Dutra


IDOSO

DA REDAÇÃO - A juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Iandara Peixoto Nogueira, determinou que uma empresa de plano de saúde mantenha o contrato de prestação de serviços de assistência médica e hospitalar celebrado com 18 idosos, sem alterar os preços da mensalidade.
Os idosos, que eram clientes da empresa por intermédio de uma fundação à qual eram associados, foram notificados de que teriam um prazo para se manifestar sobre os novos preços do contrato, sob pena de o acordo poder ser rescindido antes mesmo do término do período de vigência.
Segundo o grupo, o ajuste foi abusivo e infringe as normas do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a juíza, os idosos gozam da proteção instituída pelo Estatuto do Idoso, que proíbe aos planos de saúde a “cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
Iandara Peixoto considerou ilegítima e discriminatória a rescisão do contrato em razão do aumento da sinistralidade devido à idade dos associados. A operadora de plano de saúde e a fundação devem renovar imediata e automaticamente o contrato, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
 
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário