16 de outubro, de 2010 | 23:50
Ministro nega liminar a Hilário
Recurso do prefeito e do vice cassados em Timóteo agora depende de julgamento de mérito no TSE
TIMÓTEO Em decisão monocrática publicada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 11h50 deste sábado, o ministro Marcelo Ribeiro negou seguimento à ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada pela defesa do prefeito cassado em Timóteo, Geraldo Hilário Torres (PDT) e seu vice-prefeito, Wander Izaías Pinto (DEM). Com essa decisão, o processo agora depende de julgamento de mérito, o que não tem data para acontecer.
Prefeito e vice, cassados em Timóteo, pediam a concessão de efeito suspensivo à decisão Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que no dia 9 de setembro manteve, com 5 votos a 1 a cassação dos mandatos de Geraldo Hilário e de Wander Izaías. Ambos eram acusados pelos candidatos que ficaram em segundo lugar na eleição passada (Sérgio Mendes PSB e Marcelo Afonso PR), da prática de abuso do poder político entrelaçado com abuso do poder econômico na campanha da reeleição em 2008. Além da perda dos mandatos eletivos, prefeito e vice tiveram declarada a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Na decisão, o ministro negou as alegações da defesa, entre as quais está a violação de artigos da lei eleitoral e a não redistribuição do processo quando em tramitação no TRE-MG (a defesa queria que o processo saísse da relatora da juíza Mariza Porto) e fatos que não configurariam abuso do poder econômico, mas sim abuso do poder político, que não poderia ser apurado por meio de uma Aime.
O processo traz novamente à tona a discussão sobre a elevação no número de exames clínicos para a população e o fato de o prefeito, candidato à reeleição, ter-se vangloriado do feito no curso de sua propaganda eleitoral”. Argumentou a defesa que não houve dispêndio de dinheiro público com o aumento substancial na concessão de benefícios de saúde à população em período eleitoral, explicando que os exames realizados apenas resultaram da otimização da estrutura pública já existente.
Decisão
A discussão sobre a causa da cassação, se por abuso do poder político ou abuso do poder econômico tem sido alvo de grandes debates nos tribunais eleitorais, já que a legislação nem sempre é conclusiva a esse respeito, o que abre margens para interpretações variadas do que prevê a lei brasileira.
O ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, no entanto, ao avaliar o acórdão do TRE-MG sobre o caso de Timóteo, concluiu: O impugnado Geraldo Hilário utilizou-se do cargo de prefeito municipal para custear, com recursos municipais, a autorização desmesurada de exames de saúde em prol dos potenciais eleitores de sua chapa.
Tal fato configura nítido abuso do poder político combinado com abuso do poder econômico, cujas repercussões, no caso concreto, foram mais do que suficientes para desequilibrar as condições de concorrência ao pleito eleitoral”, detalha.
Ribeiro também destaca que tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência do TSE, no sentido de que o abuso do poder político pode ensejar a propositura da Aime, caso seja demonstrado o viés econômico da conduta.
LEIA:Íntegra da decisão monocrática de Marcelo Ribeiro na Ação Cautelar com pedido de liminar por parte do prefeito cassado em Timóteo - 17/10/2010
O ministro complementa dizendo ter ficado claro no processo que o prefeito e candidato à reeleição Geraldo Hilário, após assumir, em julho de 2008, a chefia do Executivo de Timóteo em virtude da perda do mandato pelo então prefeito Geraldo Nascimento, utilizou-se da profissão de médico e dos serviços de saúde do município como principais propulsores de sua campanha eleitoral.
Para tanto, autorizou a concessão desordenada de exames de saúde a tantos quantos fossem os eleitores solicitantes, sem que houvesse, à época, critérios técnicos e objetivos previamente estabelecidos, beneficiando-se pessoalmente, bem como ao seu vice, durante o processo eleitoral em curso”, assinalou.
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