04 de novembro, de 2010 | 00:30
Timoteenses vítimas do golpe da Lista Telefônica
Comerciantes devem ficar atentos porque o prejuízo pode chegar a R$ 3,6 mil
TIMÓTEO - A contratação do serviço de anúncios classificados em listas telefônicas deve ser feita com muito cuidado, para evitar prejuízos e transtornos.
Primeiro os empresários são abordados por um educado serviço de telemarketing que pede a confirmação dos dados cadastrais, em seguida a empresa recebe um fax com informações e cláusulas para o anúncio no sugerido catálogo.
Na maioria dos casos, o empresário acaba cedendo à insistência da operadora, sem avaliar o que está assinando e depois acaba pagando o preço por um serviço que na verdade não existe. O golpe é antigo, mas muita gente ainda desconhece.
Vítimas
Foi o que aconteceu com Kelly Cristina Oliveira Lima, 27, proprietária de uma loja de vestuário no distrito de Cachoeira do Vale. Kelly recebeu uma ligação da central de relacionamento de uma empresa de São Paulo.
De início, a telefonista só queria confirmar os dados da loja, mas em seguida enviou pelo fax um contrato em nome da empresa. Desconfiada, a comerciante disse que precisava ler com calma a proposta enviada, mas do outro lado da linha a vendedora da lista insistia.
Ela disse que eu poderia assinar o contrato mesmo sem ler e insistia muito para que eu aproveitasse a ligação para confirmar o anúncio”, contou. Na dúvida, a dona do estabelecimento consultou um advogado e foi orientada sobre o golpe.
Por pouco, Itamar de Oliveira Silva, 46, caía no golpe. Na semana em que o empresário fechava negócio com uma prestadora de serviço do setor, empresa responsável pelo catálogo telefônico de Minas Gerais, para um anúncio de sua loja de placas, ele recebeu um telefonema de um golpista.
Quando perguntou se era uma ligação da empresa mineira de lista telefônica, a telefonista aproveitou a situação e disse que precisava confirmar o cadastro do cliente.
Sem reparar nas letras minúsculas do contrato, Itamar assinou o documento e só depois reparou que o valor cobrado, ao invés de seis parcelas de R$ 50, como foi proposto anteriormente, era de 12 parcelas de R$ 300. Foi nesse momento que descobriu a trapaça.
Poucos dias depois de devolver o fax do contrato, a dor de cabeça começou. O comerciante passou a receber vários telefonemas ofensivos de cobrança e inúmeras correspondências do Guia Nacional de Empresas de São Paulo.
Depois de dois meses de cobrança, o profissional ainda tenta se livrar do negócio desleal. Ofereceram-me para pagar o valor de R$ 300 para desistir do contrato, mas vou esperar pela Justiça”, afirma.
Orientação
Segundo a advogada do Procon de Timóteo, Rosane Araújo Fernandes, as empresas e pessoas físicas não devem acreditar de imediato nas ofertas de anúncio, e sim pedir uma credencial do fornecedor e certificar que a empresa da lista telefônica realmente existe.
A advogada lembra ainda que, na maioria dos casos, os catálogos são confeccionados pelas próprias operadoras de telefonia fixa. A população não deve acreditar que uma empresa de São Paulo trabalhe com uma lista telefônica de Minas Gerais. Elas devem ficar atentas aos meios de comunicação”, ressaltou.
Rosane Araújo também explica que, ao assinar o contrato, a vítima assume o compromisso financeiro. Neste caso, ela deve procurar o escritório do Procon mais próximo e pedir a orientação de um advogado. O Procon orienta as empresas a não fornecer dados pelo telefone e não assinar documentos sem ter certeza do seu conteúdo.
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