06 de novembro, de 2010 | 20:47

Regras da Anvisa dividem opiniões

A partir do dia 28, antibióticos só poderão ser adquiridos com receita

Agência Brasil


ANTIBIÓTICOS

IPATINGA - Antes mesmo da vigência das novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obrigam a retenção de receita para compra de antibióticos, o assunto já era polêmico entre os especialistas. Alguns acreditam na eficácia dessa medida, outros colocam em dúvida se na prática o setor público de saúde dará conta da demanda dos pacientes. As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, exceção daqueles de uso exclusivo no ambiente hospitalar.
O objetivo da agência, ao ampliar o controle sobre essas substâncias, é contribuir para a redução da resistência bacteriana. Os especialistas dizem que o micro-organismo é resultado de uma medicação sem controle de pacientes, que recebem a medicação fora da dosagem correta.
Para o médico José Gaspar, membro do Conselho Regional de Medicina no Vale do Aço, a resolução da Anvisa representa um passo importante para a saúde da população. “Quem está mais habilitado para indicar um antibiótico: o paciente ou o médico? Tem que se pensar que o uso indiscriminado deste medicamento favorece o surgimento de micro-organismos resistentes aos antimicrobianos. Se os medicamentos forem usados sem critérios, os micro-organismos resistentes podem disseminar para a comunidade”, explica o médico, acrescentando a necessidade de se impor mecanismos de fiscalização.
A comerciante Cristina Gonçalves, de 27 anos, conta que, todos os anos, quando se aproxima o inverno, a garganta dela inflama devido às mudanças climáticas. Os sintomas são os mesmos: febre, dor de cabeça e amígdalas inchadas. Conforme a jovem, “por saber do que se trata”, nessas ocasiões vai à farmácia e compra o antibiótico (Azitromicina) - receitado uma única vez pelo médico. “Todo ano já sei o que tenho. Não vou ao médico para consultar para ele me passar o mesmo medicamento. Nos postos de saúde, é difícil conseguir consulta na hora e nem sempre tenho o dinheiro para consultar. Já compro o medicamento que sei que vai resolver meu problema”, relata.
O Conselho Regional de Farmácia (CRF) é um dos órgãos fiscalizadores da medida. Luciano Rena, vice-presidente do CRF, lembra que todo medicamento deve ser vendido mediante receita médica. Para ele, um dos pontos favoráveis da nova resolução é coibir a automedicação, mas pondera: “Eu acho que não vai dar muito certo. Não temos médicos suficientes para dar conta da demanda. A gente vai esperar para ver o que irá acontecer. Mas ainda vamos ver muita gente entrando com liminar para derrubar a resolução da Anvisa”, acredita.

Mudança
A partir do próximo dia 28, os antibióticos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do país mediante a apresentação da receita de controle especial, em duas vias. A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada, para comprovar o atendimento. Quem prescrever as receitas, deve atentar para a necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes.
A resolução definiu também novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de dez dias, em razão dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias. (Com informações da Anvisa)
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