25 de novembro, de 2010 | 23:55
MP recomenda exoneração de esposa de vereador
Presidente da Câmara contesta ação, ressaltando lei municipal que trata do nepotismo
IPATINGA A Promotoria de Justiça, com atribuição de defesa do patrimônio público e social, recomendou ao prefeito Robson Gomes (PPS), a exoneração da servidora pública Aline Franco de Castro Rocha, gerente da seção de Controle Financeiro da administração municipal. Por meio de inquérito civil, instaurado a partir de denúncia anônima, o representante do Ministério Público, Fábio Finotti, apurou que o emprego configura nepotismo cruzado, pois a servidora é esposa do presidente da Câmara Municipal, Nardyello Rocha. O vereador questiona a decisão e afirma que a servidora ocupa cargo público desde 2007, antes de se conhecerem.
Segundo o MP, embora a Lei Municipal 2.304/07 não considere nepotismo a contratação de cônjuge de vereador, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público ou a nomeação para cargos comissionados (sem concurso), um entendimento diferente pode ser encontrado nos artigos 1.591 a 1.595 do Código Civil. A prática constitui flagrante violação dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, prejudicial à necessária independência entre os poderes do Estado”, escreve o promotor.
Para o MP, constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Por isso, o representante do MP recomendou ao prefeito de Ipatinga que, no prazo de 10 dias, a contar do dia 24 de novembro, promova a exoneração da servidora do cargo de gerente da seção de Controle Financeiro e não a contrate para nenhum outro cargo ou função sem que tenha sido aprovada em concurso público, enquanto o marido, Nardyello Rocha, ocupar cargo de vereador em Ipatinga.
O mesmo raciocínio se aplica a outras pessoas que porventura sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade de vereadores de Ipatinga e que ocupem cargo ou função na prefeitura, sem aprovação em seleção pública”, conclui o promotor de Justiça.
Outro lado
O vereador Nardyello Rocha questiona a recomendação da promotoria, por entender que essa é uma postura de quem generaliza ao invés de analisar caso a caso”. Por meio de nota, o vereador Nardyello salienta que a informação veiculada no blog da Promotoria de Justiça de Ipatinga, de que a funcionária Aline foi contratada pela prefeitura em 2009, é inverídica. Segundo o vereador, a servidora trabalha no Executivo desde 2007, período em que sequer me conhecia”. Ainda segundo o parlamentar, em 2009 Aline trocou de setor para atender interesses de sua chefia, sem haver qualquer mudança de cargo ou salário. Na ocasião, como manda a lei, foi elaborada nova portaria”, destaca.
Segundo a nota, a referida funcionária e o vereador só se conheceram em meados de 2008, quando ela já pertencia aos quadros da Prefeitura. Os dois casaram-se no fim de março de 2009, ou seja, quase dois anos após a servidora ser contratada pela PMI. Neste sentido, frisa que a funcionária exerce o cargo de gerente desde que foi admitida, antes de conhecer o vereador.
Mesmo após conhecê-lo e com ele se casar, a funcionária nunca foi promovida a outro cargo nem recebeu aumento em seus vencimentos, o que deixa claro que nenhuma influência política foi usada em sua vida profissional. A servidora autoriza, inclusive, a quebra de sigilo de seu salário, para que fique comprovado que não recebeu nenhum tipo de aumento salarial. O cargo é de livre nomeação, e a servidora preenche todos os requisitos para ocupá-lo, sendo, inclusive, graduada em economia e pós-graduada em economia pública”, diz a nota.
No entendimento do presidente da Câmara de Ipatinga, a decisão compete ao prefeito, já que foi apenas um aconselhamento do MP, mas caso prevaleça (a decisão) será uma injustiça com uma profissional exemplar, que nunca faltou ao seu serviço e cumpre todos seus horários”, destaca.
Ainda segundo a nota, a funcionária autoriza a quebra de sigilo de sua folha eletrônica de marcação de horário, para quem tiver o interesse, pois jamais se utilizou de qualquer privilégio por ser esposa do atual presidente da Câmara. ”Caso aconteça a exoneração, ficará, então, estabelecida, em Ipatinga, uma nova lei. Fica proibido a servidora de órgão público casar-se com vereador, caso contrário, estará desempregada”, afirma Nardyello.
Na conclusão, o vereador lembra que a Lei Municipal 2.304/07 não considera nepotismo o caso de parentes de agentes políticos trabalharem em poderes públicos diferentes, como é o caso de sua esposa. Para Nardyello, como em seu blog, o Ministério Público deixa claro que a lei municipal não considera nepotismo uma situação como esta, mas ele (o promotor), pessoalmente, tem entendimento diferente. Cabe então ao representante do MP entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Como isso ainda não foi feito, a lei continua em vigor”, finaliza o comunicado do vereador.
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