09 de fevereiro, de 2011 | 17:43

Processo seletivo na PMI

Abre nesta quinta edital de seleção para contratar 30 médicos do PSF

IPATINGA - A Prefeitura de Ipatinga por meio da Secretaria de Saúde publica nesta quinta-feira (10), edital de Processo Seletivo para contratação de profissionais para preenchimento de contrato temporário. Os candidatos selecionados serão contratados nos termos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal, Lei Municipal 2.133/05 e Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
São 30 vagas para médicos que vão atuar no Programa Saúde da Família (PSF), com jornada de 40 horas semanais. O salário base é de 3.056,52, mais incentivo do PSF. O Processo Seletivo constará de uma prova objetiva de múltipla escolha e prova de títulos.
As inscrições serão realizadas no período entre os dias 11 a 18 de fevereiro, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos,
situado no 3º andar do prédio da prefeitura de Ipatinga, no horário de 9h às 17h, sendo as inscrições também podem ser feitas por procuração.
 
Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do emprego para o qual concorrem.
Do total de vagas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.
Será classificado o candidato que obtiver 50% dos pontos ou mais. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha e na prova de títulos.
Na classificação final entre candidatos empatados, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) maior nota nas questões de conhecimentos específicos, b) maior nota nas questões de saúde pública, c) maior idade.
A convocação para a contratação será feita de acordo com a necessidade da Prefeitura. A convocação respeitará a ordem de classificação e o
número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade do Processo Seletivo, tendo prazo de validade de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal.
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