12 de fevereiro, de 2011 | 00:00

Justiça inocenta prefeito e vice

Juizo de primeira instância julga improcedente pedidos de impugnação de prefeito e vice-prefeita de Ipatinga

Carlos Henrique


JOSÉ JÚLIO COSTA NETO

IPATINGA - O juiz da 131ª Zona Eleitoral de Ipatinga, Antônio Augusto Calaes de Oliveira, julgou improcedente os pedidos de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito Robson Gomes da Silva e a vice-prefeita Márcia Perozini. Na sentença, publicada na tarde dessa sexta-feira (11), o juiz considerou que não houve irregularidades na aquisição e distribuição dos kits escolares, que não houve irregularidade na realização do Ipatingaço e também entendeu que não ocorreu uso indevido de propaganda institucional em benefício dos então candidatos a prefeito e vice de Ipatinga.
A ação foi interposta pela coligação “A Força do Povo” após a eleição realizada em maio de 2010. Naquela época, o juiz já havia indeferido todos os pedidos dos opositores de Robson e Márcia, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o argumento de que não poderia ter sido proferida a sentença sem a realização de audiência para a oitiva de testemunhas.
Assim, após a anulação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral, foi determinado o retorno dos autos à Comarca de Ipatinga. Posteriormente, foram realizadas pelo juiz eleitoral a audiência e a oitiva das testemunhas, determinadas pelo Tribunal. A Justiça Eleitoral de Ipatinga confirmou o entendimento de que não houve irregularidades na compra e distribuição dos kits escolares, na realização do Ipatingaço e irregularidades na propaganda institucional em favor de Robson Gomes e Márcia Perozini.
“Em que pese grupos políticos lançarem sobre a cidade uma instabilidade política, sob o argumento de que o prefeito Robson Gomes em sua administração interina haveriam cometido várias irregularidades, vem sendo, de forma veemente, reiterada e rechaçada pela Justiça. Ou seja, a Justiça Eleitoral, em diversas decisões, vem afirmando com base em provas documentais e testemunhais que não houve irregularidades cometidas pelo prefeito e pela vice-prefeita de Ipatinga”, concluiu José Júlio Costa Neto, advogado do prefeito Robson Gomes e da vice-prefeita Márcia Perozini.
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