16 de fevereiro, de 2011 | 00:00
Copasa perde no TJMG
Segunda instância mantém suspensão de taxa de esgoto para um cidadão fabricianense
FABRICIANO Uma decisão em segunda instância da Justiça manteve a vitória do publicitário Mário Caetano de Souza, 48 anos, em uma ação contra a Copasa, para a suspensão da cobrança da taxa de esgoto.
O morador do bairro Silvio Pereira não paga a referida taxa há cerca de dois anos sob a alegação que a concessionária não executa o tratamento do esgoto no município.
A decisão em primeira instância do processo saiu em novembro do ano passado onde o juiz de Direito Cláudio Alves de Souza entendeu que a cobrança é indevida por se tratar de um serviço não prestado, determinando o cancelamento da dívida.
Neste caso a empresa seria obrigada a suspender a tarifa de esgoto até que efetue completamente a prestação do serviço, sob pena de multa no valor de R$ 100 por cada cobrança indevida.
Como havia anunciado anteriormente, Mário Caetano, pretende acionar toda a comunidade do município para garantir o direito a toda população.
Esta semana vou me reunir com alguns grupos para que o direito se estenda a todos os moradores de Fabriciano, lesados por esta cobrança indevida”, argumentou.
Para Mário esta decisão é uma vitória de todo o município. Esta é uma vitória de todo fabricianense e prova que se estamos fundamentados com documentos podemos ganhar esta causa”, concluiu.
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