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12 de abril, de 2011 | 00:00

Regularização do título eleitoral na reta final

DA REDAÇÃO - Termina na quinta-feira (14), o prazo para que os eleitores em falta por três eleições consecutivas com a Justiça Eleitoral compareçam aos cartórios e regularizem sua situação para evitar o cancelamento do título eleitoral. Em toda Minas Gerais, mais de 130 mil eleitores não votaram nem justificaram a ausência às três últimas eleições – contando cada turno como uma eleição.
Como os inadimplentes não são convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail, quem tiver dúvidas sobre a situação do título pode ligar para o Disque-Eleitor (148 ou 31 3291-0004), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou acessar o site do TRE. O eleitor em situação irregular deve procurar qualquer Cartório Eleitoral até o dia 14 de abril, levando o título eleitoral e um documento de identificação com foto.
Minas Gerais possui 351 cartórios eleitorais, que atendem de segunda a sexta-feira – na Capital, das 8h às 17h e, no interior, das 12h às 18h (exceto às quartas-feiras, quando funcionam das 10h às 16h).
Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Cada turno é considerado uma eleição. Em Minas Gerais, os eleitores devem considerar o primeiro e o segundo turno das eleições gerais de 2010, e o segundo turno das eleições municipais 2008 (caso dos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros). Caso não tenha ocorrido segundo turno no município, deve ser considerado o primeiro turno de 2008. Em alguns municípios mineiros foram realizadas eleições extemporâneas após 2008, que devem ser consideradas para fins de contagem.
Com o título eleitoral cancelado, o cidadão, entre outros transtornos, fica impedido de obter passaporte ou CPF, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, de praticar qualquer ato em que se exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda. E não poderá ainda se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.
 
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