12 de abril, de 2011 | 15:30

Telemar pagará dano moral

TJ condena empresa a pagar R$ 10 mil a cliente por cobrança indevida

DA REDAÇÃO - O juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Rogério Alves Coutinho, determinou o cancelamento de débitos de uma linha telefônica de uma profissional autônoma e condenou a Telemar Norte Leste S.A. a pagar a ela uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
O valor da indenização respeita o princípio da proporcionalidade e representa uma punição ao agente, “obrigando-o a ter mais cautela” na prestação de serviços.
A profissional disse que, a partir de março de 2009, não conseguia fazer nem receber ligações, mesmo estando com os pagamentos em dia.
Quando entrou em contato com a empresa, foi informada de que uma pessoa havia solicitado a mudança do endereço da linha e a alteração do número. Ela pediu que fossem desfeitas as alterações, mas seu pedido foi negado.
Algum tempo depois, recebeu uma proposta para quitação de débitos relativos à linha, ligada em Governador Valadares. A profissional teve seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em razão de conta não paga, referente ao acesso que deveria ter sido cancelado.

A Telemar afirmou que a alteração da linha foi autorizada e que agiu de acordo com a legislação, tendo realizado o serviço com boa-fé.
O juiz observou que a empresa não apresentou provas de autorização da transferência e que a profissional comprovou o pedido de cancelamento do serviço.
Ele constatou que o não cancelamento do serviço gerou débitos para a profissional e que a inclusão de seu nome no SPC causou-lhe constrangimentos e impediu-a de efetuar compras. “Tais cobranças restam indevidas, tendo em vista o requerimento de cancelamento”, frisou.
“Dá para se imaginar o dissabor pelo qual passou a profissional, ao constatar que sua linha telefônica estava ligada em Governador Valadares, sem que ela tenha pedido, gerando contas pelas quais não tinha a obrigação de pagar”, concluiu Rogério Coutinho.
Essa decisão está sujeita a recurso.
 
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário