14 de abril, de 2011 | 01:25
Imbróglio eleitoral sem previsão de fim no TSE
Tribunal tem dois processos relativos a Timóteo em tramitação desde o fim do ano passado
DA REDAÇÃO Concluído no gabinete do relator, ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, permanece sem previsão de ir à votação o mérito do julgamento da Ação Cautelar (AC) número 428581 por meio da qual os advogados do prefeito cassado em Timóteo, Geraldo Hilário Torres (PDT) e do vice, Wander Izaías, recorrem da decisão do Tribunal Regional Eleitoral em empossar os candidatos que ficaram em segundo lugar na eleição municipal de 2008, Sérgio Mendes Pires (PSB) e seu vice, Marcelo Ricardo Afonso da Silva.
O recurso já teve negados, em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, em 3 de janeiro passado, os pedidos de medida liminar para que Geraldo Hilário e Wander Izaías retornassem aos cargos. Ao negar o pedido de liminar, o ministro explicou que, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, e considerando a impossibilidade do reexame de provas em sede de recurso especial, concluo, em princípio, pela ausência de viabilidade recursal. Não foi demonstrada a plausibilidade do direito a ensejar o deferimento do pedido formulado”. Falta agora o julgamento do mérito.
A mais recente movimentação na AC, segundo publicado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, foi no dia 30 de março, quando o recurso teve anexados os originais dos embargos declaratórios, rejeitados no Tribunal Regional Eleitoral. Nesta data, o processo foi devolvido ao gabinete do relator, com o decurso do prazo para manifestação pelo Ministério Público Eleitoral. Desde que começou a tramitar no TSE em 23/12 a Ação Cautelar praticamente não deixou de ter movimentações.
Também tramita no TSE o Recurso Especial Eleitoral (Respe) número 1622602, de autoria do prefeito cassado, Geraldo Hilário e seu vice, Wander Izaías. O teor do pedido a ser julgado é o mesmo da AC. No Respe, recorrem da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que, em setembro do ano passado, manteve a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, decidida pelo juízo de primeiro grau. O Respe está sob relatoria do ministro Marcelo Ribeiro, sem data para ser julgado, pois ainda não teve sequer o pronunciamento da Procuradoria Geral Eleitoral.
Defesa
Os advogados do prefeito e do vice cassados em Timóteo defendem a necessidade de reforma do acórdão do TRE-MG, que estão cassados os mandatos de Geraldo Hilário e Wander Izaías, alegando que o Tribunal Regional concluiu erroneamente pelo viés econômico da conduta supostamente abusiva de Hilário e Wander na distribuição de guias para exames de saúde, o que configuraria, no máximo, em abuso do poder político, uma situação que, entendem, não poderia ser apurada por meio de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
Além disso, a defesa sustenta que pesou de forma incisiva nas decisões do TRE, o fato de o então candidato ter-se vangloriado da liberação recorde de exames médicos na rede pública, no curso de sua propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral recusou as alegações em todas as instâncias em que foram julgadas até agora.
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