28 de abril, de 2011 | 00:00
TRE confirma decisão em caso de Kit escolar e Ipatingaço
Conforme a Justiça Eleitoral, Robson Gomes e sua vice não cometeram irregularidades
IPATINGA - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito Robson Gomes da Silva (PPS) e a vice-prefeita Márcia Perozini, confirmando a sentença de primeira instância dada pelo juiz da 131ª Zona Eleitoral de Ipatinga, Antônio Augusto Calais de Oliveira.Durante audiência, a Corte considerou que não houve irregularidades na aquisição e distribuição dos kits escolares, que não houve ato ilícito na realização do Ipatingaço, e também entendeu que não ocorreu uso indevido de propaganda institucional em benefícios dos então candidatos a prefeito e vice de Ipatinga.
No dia 21 de outubro de 2010, cinco meses após a vitória de Robson e Márcia nas urnas durante a eleição extemporânea de Ipatinga, o TRE, atendendo pedido do segundo colocado, determinou o retorno dos autos para a 131ª Zona Eleitoral para realização de audiência e oitiva de testemunhas. A ação foi interposta pela coligação A Força do Povo”, dos candidatos Maria Cecília Ferramenta Delfino e Saulo Manoel da Silveira, ambos do PT.
Naquela época, o juiz eleitoral já havia indeferindo todos os pedidos da oposição, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral, sob o argumento de que não poderia ter sido proferida a sentença sem a realização de audiência para a oitiva de testemunhas. Já no dia 17 de fevereiro de 2011, a coligação derrotada em maio de 2010 interpôs um segundo recurso no TRE, que foi a julgamento nesta terça-feira (26).
Trata-se de uma ação de impugnação de mandato eletivo que foi interposta pelos segundo colocados na eleição extemporânea de Ipatinga, sob a alegação de que o candidato, hoje prefeito Robson Gomes, e sua vice, haviam cometido vários ilícitos. No primeiro momento, a sentença julgou improcedente todos os pedidos contra o prefeito. Atendendo recurso da coligação adversária, o Tribunal Regional anulou a primeira sentença para que os autos retornassem para a Zona Eleitoral, para que houvesse a realização de audiência e oitiva de testemunhas, o que acabou sendo feito pelo juiz”, explicou José Júlio Costa Neto, advogado de Robson Gomes e da vice-prefeita Márcia Perozini.
José Júlio disse que, logo em seguida, o juiz Antônio Augusto Calais de Oliveira, proferiu nova sentença julgando mais uma vez improcedente todas as ilegalidades que tinham sido apontados pela coligação adversária.
Mais uma vez, a coligação adversária recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. No entanto, na terça-feira (26), o TRE julgou o recurso em seu plenário e negou todos os pedidos, mantendo a sentença de primeiro grau, confirmando novamente que não houve ilegalidade, seja durante a campanha, na aquisição dos kits, na realização do Ipatingaço e, por fim, a aquisição de seu mandato foi de forma lícita através do voto popular e direito”, concluiu.
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