10 de maio, de 2011 | 00:01

Justiça cancela mais de 120 mil títulos em Minas

Em Ipatinga, que realizou eleição extemporânea, foram cancelados 5.810 títulos

arquivo DA


ELEIÇÃO


DA REDAÇÃO - A Justiça Eleitoral cancelou, em Minas Gerais, 121.855 títulos de eleitores que não votaram nem justificaram ausência às três últimas eleições. Dos cerca de 130 mil eleitores com títulos passíveis de cancelamento, 9.067 procuraram os cartórios dentro do prazo para regularizar a situação. De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, Minas teve, proporcionalmente, o segundo menor número de cancelamentos (em comparação ao número de documentos canceláveis), atrás apenas da Bahia.
Em Belo Horizonte, foram cancelados 17.468 títulos, o que corresponde a 0,95% do eleitorado (1.829.678) da Capital. Em Ipatinga foram cancelados 5.810 títulos, em Uberlândia 4.810, em Governador Valadares 4.538, em Contagem 4.424 e em Juiz de Fora, 3.829. Em todo o País, foram cancelados 1.395.334 títulos de eleitores.
Para efeito de cancelamento, o TSE considerou as ausências às eleições gerais e municipais, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Cada turno foi considerado uma eleição.
Em alguns municípios mineiros foram realizadas eleições extemporâneas após 2008 (caso de Ipatinga), que também foram consideradas para fins de contagem.
Conforme o TRE, quem teve o título cancelado deve procurar o cartório eleitoral.
Para tirar dúvidas e se informar sobre a situação do título, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor (31 3291-0004), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou acessar o site do TRE (www.tre-mg.jus.br).
 
Penalidades
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
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