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14 de maio, de 2011 | 00:00

Notificação de devedores do IPVA

Quem não quitou o imposto vai pagar multa

Wôlmer Ezequiel


IPVA CARROS

IPATINGA – O proprietário de veículo que não efetuou o pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos está sujeito à multa e juros calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas não quitadas.
A multa é de 0,3% ao dia até o 30º dia; a partir do 31º dia a multa é de 20%. A partir do mês subsequente ao do vencimento existe a incidência dos juros, de acordo com a taxa Selic. A informação é da Secretaria de Estado de Fazenda.
 
Como todos os prazos do IPVA já vencidos, a Administração Fazendária de Ipatinga iniciou a emissão de “Notificação de Lançamento”, que eleva a multa para 50% do valor do tributo devido.
 
A polícia de trânsito também tem acesso ao cadastro dos inadimplentes e poderá efetuar a apreensão do veículo, haja vista que o Certificado de Licenciamento não será emitido, por falta de pagamento do IPVA e da Taxa de Licenciamento.
O contribuinte que receber a notificação de lançamento e, ainda assim, não quitar o débito com o fisco, poderá ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado ou no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública (Cadim), ou até enfrentar cobrança judicial, entre outras sanções.
 
Quem deve o IPVA e quiser evitar dor de cabeça com as cobranças poderá antecipar o pagamento do débito. Para isso, basta que leve a uma agência bancária credenciada o número do Renavam e acertar as contas com o fisco. A consulta do débito pode ser feita também no endereço eletrônico da página da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Transferência
É solidariamente responsável pela dívida quem vende o veículo e não comunica ao Detran, dentro de 30 dias, quando o novo proprietário não efetiva a transferência no Detran nesse prazo, conforme disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a lei, “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinada e datada, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data de comunicação”.  
Histórico de inadimplentes
Levantamento da Administração Fazendária em Ipatinga mostra que, de um total de 92.428 veículos registrados em Ipatinga até abril de 2011, 24.904 (26,94% da frota) estavam sem o pagamento do IPVA deste ano. Esses proprietários deviam R$ 6.039.612,19 do imposto lançado em 2011. Até abril, foi registrado o recolhimento de R$ 32.218.412,29.

Já em relação à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que em 2011 custa R$ 62,17, o total de devedores em abril chegava a 27.917 proprietários, que devem R$ 1.725.091,78. Até abril, Ipatinga havia arrecadado R$ 4.132.347,49 referentes à TRLAV.
 
Mas, além dos devedores do ano corrente, Ipatinga tem devedores clássicos do IPVA. Um levantamento da Administração Fazendária mostra a dívida dos proprietários de veículos em relação ao IPVA e à Taxa de Licenciamento entre os anos de 2006 e 2010.
 
Até hoje, 903 proprietários devem a TRLAV e 804 não quitaram o IPVA de 2006; outros 1.772 devem a taxa e 1.678 devem o IPVA de 2007; mais 3.007 devem a taxa e 2.822 o IPVA relativo a 2008; outros 4.875 devem a TRLAV e 4.655 o IPVA de 2009; e 7.950 devem a taxa e 8.255 o IPVA do exercício de 2010.
 
O total de devedores de IPVA nesse período soma 18.214 proprietários de veículos, enquanto os omissos em relação à taxa de licenciamento são 18.507, no acumulado de 2006 a 2010.
 
SEF/MG


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