17 de maio, de 2011 | 00:00

TJMG indefere pedido de liminar em ação popular

Processo que envolve revisão do Plano Diretor de Ipatinga ainda terá julgamento de mérito

Alex Ferreira


PARTICIPAÇÃO POPULAR

IPATINGA – Sem data precisa para julgamento, permanece em tramitação, na Vara da Fazenda Pública, na comarca de Ipatinga, a ação popular em que o cidadão Helio Rangel Portela questiona a contratação da Fundação Gorceix – ligada à Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) - para a revisão do Plano Diretor de Ipatinga, e os estudos de implantação das Leis Complementares (Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras ou Edificações, Código de Posturas ou de Polícia Administrativa, Código de Meio Ambiente, Código Sanitário e Código Tributário). A ação começou a tramitar na comarca em julho de 2010. Após a negativa de um pedido de liminar pelo juízo de primeiro grau, o caso foi parar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Também na segunda instância, a Justiça negou o pedido emergencial no agravo de instrumento.
No processo, o autor da ação popular sustenta que a contratação da Fundação Gorceix pelo Município é irregular, e a dispensa de licitação não deve prevalecer. Além disso, alega que o estatuto da Fundação Gorceix não tem relação com o objeto do contrato e a mesma empresa contratada para definir questões técnicas relativas à ocupação urbana de Ipatinga. A fundação também assessora a Usiminas em seus planos de expansão.
O entendimento na primeira instância é que o fato de ser vinculada à UFOP, de ter assessorado o Ministério Público em diversos outros projetos e de estar credenciada para prestar serviços para empresas do porte da Usiminas, Petrobras, Samarco, Vale e Açominas somente pode criar uma presunção de idoneidade e de capacitação técnica. Caso fosse acatada a antecipação de tutela, o contrato do município com a Fundação Gorceix seria suspenso até o julgamento da ação principal, que ainda não tem data prevista.
No recurso que tramitou no TJMG, o relator, desembargador Silas Vieira, decidiu que, para a concessão da extrema medida de deferimento de liminar em ação popular, é necessária a robusta demonstração de perigo de dano ao patrimônio público, conforme estabelecido em lei, o que não foi demonstrado no agravo. O relatório foi acatado pela 3ª Câmara Cível do TJMG.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público e que determinou à administração municipal a revisão do Plano Diretor de Ipatinga e elaboração das Leis Complementares, prevê que os trabalhos sejam finalizados até setembro deste ano.
Procurado pela reportagem na tarde desta segunda-feira, Hélio Portela disse que o caso é acompanhado por sua advogada, Hérica Portela, em Belo Horizonte. Já o titular da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Walter Freitas de Moraes Júnior, disse que não tinha o que comentar sobre a decisão do TJMG.
Entenda
A contratação da Fundação Gorceix foi originada de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, em 2009, depois de concluir que um trabalho feito por outra entidade, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) foi incompleto e com dúvidas sobre a idoneidade dos estudos. Por causa da ação, o município foi obrigado a implementar o processo de elaboração das leis e do Plano Diretor, para regulamentar a ocupação do solo, parcelamento e construções.
]Para o relator, Silas Vieira, o pedido de antecipação de tutela se funda em mera presunção de futuro prejuízo ao patrimônio público em razão da contratação da fundação, o que por si só é insuficiente para configurar o perigo de dano à coletividade. “Não vislumbro provas quanto ao apontado patrocínio de interesses antagônicos, porquanto o próprio Ministério Público informa que a Fundação atuou na condição de assistente técnico na ação civil pública movida contra a Usiminas acerca do desmatamento de áreas verdes na região denominada cinturão verde, no entorno da siderúrgica”, destacou o desembargador.
Na sequência, Silas Vieira afirma que não restou clara a ausência de similaridade entre o estatuto da Fundação e o objeto do contrato firmado com o município, uma vez que a fundação comprovadamente tem experiência nesse ramo de atuação. Outro questionamento na ação popular é um contrato suspenso e ainda não cancelado entre o município e a Fundep, para a realização do mesmo trabalho. Sobre o assunto, o relator concluiu: “O contrato encontra-se suspenso por decisão judicial e, por tal razão, não há que se falar em execução concomitante com esse, celebrado entre a municipalidade e a Fundação Gorceix”, concluiu.
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