17 de maio, de 2011 | 00:00
TJMG indefere pedido de liminar em ação popular
Processo que envolve revisão do Plano Diretor de Ipatinga ainda terá julgamento de mérito
IPATINGA Sem data precisa para julgamento, permanece em tramitação, na Vara da Fazenda Pública, na comarca de Ipatinga, a ação popular em que o cidadão Helio Rangel Portela questiona a contratação da Fundação Gorceix ligada à Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) - para a revisão do Plano Diretor de Ipatinga, e os estudos de implantação das Leis Complementares (Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras ou Edificações, Código de Posturas ou de Polícia Administrativa, Código de Meio Ambiente, Código Sanitário e Código Tributário). A ação começou a tramitar na comarca em julho de 2010. Após a negativa de um pedido de liminar pelo juízo de primeiro grau, o caso foi parar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Também na segunda instância, a Justiça negou o pedido emergencial no agravo de instrumento.
No processo, o autor da ação popular sustenta que a contratação da Fundação Gorceix pelo Município é irregular, e a dispensa de licitação não deve prevalecer. Além disso, alega que o estatuto da Fundação Gorceix não tem relação com o objeto do contrato e a mesma empresa contratada para definir questões técnicas relativas à ocupação urbana de Ipatinga. A fundação também assessora a Usiminas em seus planos de expansão.
O entendimento na primeira instância é que o fato de ser vinculada à UFOP, de ter assessorado o Ministério Público em diversos outros projetos e de estar credenciada para prestar serviços para empresas do porte da Usiminas, Petrobras, Samarco, Vale e Açominas somente pode criar uma presunção de idoneidade e de capacitação técnica. Caso fosse acatada a antecipação de tutela, o contrato do município com a Fundação Gorceix seria suspenso até o julgamento da ação principal, que ainda não tem data prevista.
No recurso que tramitou no TJMG, o relator, desembargador Silas Vieira, decidiu que, para a concessão da extrema medida de deferimento de liminar em ação popular, é necessária a robusta demonstração de perigo de dano ao patrimônio público, conforme estabelecido em lei, o que não foi demonstrado no agravo. O relatório foi acatado pela 3ª Câmara Cível do TJMG.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público e que determinou à administração municipal a revisão do Plano Diretor de Ipatinga e elaboração das Leis Complementares, prevê que os trabalhos sejam finalizados até setembro deste ano.
Procurado pela reportagem na tarde desta segunda-feira, Hélio Portela disse que o caso é acompanhado por sua advogada, Hérica Portela, em Belo Horizonte. Já o titular da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Walter Freitas de Moraes Júnior, disse que não tinha o que comentar sobre a decisão do TJMG.
Entenda
A contratação da Fundação Gorceix foi originada de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, em 2009, depois de concluir que um trabalho feito por outra entidade, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) foi incompleto e com dúvidas sobre a idoneidade dos estudos. Por causa da ação, o município foi obrigado a implementar o processo de elaboração das leis e do Plano Diretor, para regulamentar a ocupação do solo, parcelamento e construções.
]Para o relator, Silas Vieira, o pedido de antecipação de tutela se funda em mera presunção de futuro prejuízo ao patrimônio público em razão da contratação da fundação, o que por si só é insuficiente para configurar o perigo de dano à coletividade. Não vislumbro provas quanto ao apontado patrocínio de interesses antagônicos, porquanto o próprio Ministério Público informa que a Fundação atuou na condição de assistente técnico na ação civil pública movida contra a Usiminas acerca do desmatamento de áreas verdes na região denominada cinturão verde, no entorno da siderúrgica”, destacou o desembargador.
Na sequência, Silas Vieira afirma que não restou clara a ausência de similaridade entre o estatuto da Fundação e o objeto do contrato firmado com o município, uma vez que a fundação comprovadamente tem experiência nesse ramo de atuação. Outro questionamento na ação popular é um contrato suspenso e ainda não cancelado entre o município e a Fundep, para a realização do mesmo trabalho. Sobre o assunto, o relator concluiu: O contrato encontra-se suspenso por decisão judicial e, por tal razão, não há que se falar em execução concomitante com esse, celebrado entre a municipalidade e a Fundação Gorceix”, concluiu.
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