23 de maio, de 2011 | 01:24
Tarifa social de energia - milhares perderão benefício
Aneel estabelece novas regras para a tarifa social de energia elétrica e prazo para recadastramento vence em breve
IPATINGA - As famílias inscritas no cadastro único e que possuem renda familiar per capita de até meio salário mínimo, devem ficar atentas aos prazos estabelecidos para a tarifa social de energia elétrica. No fim do ano passado, a Resolução Normativa 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), alterou as regras para quem tem o direito à tarifa social.
Antes, tinham direito ao benefício aqueles usuários que consumissem, mensalmente, até 220 kWh e tivessem o Número de Identificação Social (NIS). Além disso, nos casos em que o consumo era de até 80 kWh, num imóvel em nome de pessoa física e com mecanismo monofásico, esse consumidor era enquadrado, automaticamente, como pertencente à faixa de baixa renda e, consequentemente, tinha direito de gozar da tarifa social.
As alterações propostas pela Aneel são para consertar os erros que ocorriam. Tinha casos de pessoas que estavam tendo o direito erroneamente, como por exemplo, em condomínios, pousadas e quitinetes, uma vez que muitas das vezes os proprietários não eram de baixa renda, mas o consumo acabava sendo abaixo de 80 kWh. O que está sendo feito é uma espécie de pente fino para regularizar de vez essa situação, com um controle mais rígido”, explica o líder de negócios da Cemig, regional Leste, Claudemiro Dantas da Cunha.
Prazos
A próxima data estipulada pela Aneel para a regularização está marcada para o dia 1º de julho. Esse prazo é para aqueles consumidores que estão na faixa de consumo habitual entre 68 e 79 kWh. Eles devem procurar uma agência da Cemig e apresentar o NIS, a fim de comprovar a inclusão no cadastro único. A concessionária disponibiliza um telefone para mais informações: 0800 721 7003.
Quem consome de 55 kWh a 67 kWh tem até o dia 1º de agosto para se regularizar; de 31 kWh a 54 kWh até 1º de outubro; inferior ou igual a 30 kWh até 1º de dezembro. O prazo estabelecido pela agência reguladora para aqueles que consomem entre 80 kWh e 220 kWh findou-se em 1º de dezembro do ano passado, mas Claudemir reforça que, a qualquer momento, o consumidor pode procurar a agência, apresentar os documentos necessários e voltar a ter direito ao benefício.
Os descontos para quem se enquadra nessas faixas de consumo são consideráveis. O usuário que gasta até 30 kWh, tem um abatimento de 65% do valor; entre 31 kWh e 100 kWh, 40%; e entre 101 kWh e 220 kWh, 10%.
Outros casos
As comunidades indígenas e quilombolas também têm direito à tarifa social de energia elétrica. As pessoas que recebem o benefício de prestação continuada também podem ser contempladas com a tarifa social de energia elétrica. São os casos dos idosos que recebem um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.
Impacto
Claudemiro disse que a Cemig entrou em contato com as administrações municipais das cidades que fazem parte da regional Leste, no intuito de que os impactos das mudanças fossem menores. Procuramos as prefeituras para pedir ajuda na divulgação das mudanças. Isso porque vai haver casos de pessoas que irão perder os benefícios e até mesmo de quem nem conhece seus direitos. Ressalto que se trata de um benefício permanente e todos aqueles que preenchem os pré-requisitos têm o direito garantido”, completa.
A concessionária possui hoje cerca de 7 milhões de consumidores em todo o Estado. A estimativa da empresa é de que aproximadamente 30% dos usuários sejam de baixa renda.
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