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21 de maio, de 2011 | 00:12

Desembargador do TJMG suspende Comissão Processante em Ipatinga

Falta de assinatura em ata foi determinante na decisão de expedir a liminar

Arquivo DA


ROBSON GOMES

DA REDAÇÃO – Em decisão no fim da tarde desta sexta-feira, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Brandão Teixeira, acatou o pedido de liminar em um mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito de Ipatinga, Robson Gomes da Silva (PPS) e suspendeu o processo da Comissão Processante, em andamento na Câmara de Ipatinga. A comissão investigava denúncias de improbidade administrativa praticada pelo prefeito.
A defesa do prefeito alega que, desde a abertura da CP no Legislativo em 21 de março passado, têm ocorrido atos viciados praticados pela comissão, tais como: nulidade da notificação do prefeito via jornais, pois o chefe do Executivo não estava fora do município. Nulidade da Portaria que constituiu a CP, sem assinatura da ata pelo plenário da Casa. Impedimento do vereador Nilton Manoel de participar de votação da CP e de ser indicado para integrá-la, visto que ocupou interinamente o cargo de prefeito antes da eleição extemporânea e distribuiu os kits escolares citados na denúncia, e cerceamento de defesa na documentação da CPI que gerou a denúncia contra o prefeito.
De um total de sete itens relacionados, o desembargador se ateve mais ao item dois, onde no seu entendimento há indícios de possível existência de vícios no procedimento, com prejuízos na defesa do prefeito. “Até o momento não há aprovação e assinatura da ata na 1ª Sessão da 497ª Reunião Ordinária, realizada em 21/03/2011, onde teria supostamente ocorrido a votação que instaurou o processo político-administrativo, a qual também não foi disponibilizada ao impetrante”, destacou, em seu despacho liminar.
ATA
Mais adiante, o desembargador afirma que, somente com o acesso à mencionada ata teria o prefeito a oportunidade de, eventualmente, impugná-la. “A ausência de tal instrumento impossibilita o processado de verificar a regularidade do ato que deu início ao procedimento e arguir elementos em sua defesa, e ao próprio poder judiciário, analisar a legalidade do ato. Assim, convém suspender o processo até que as informações sejam prestadas pela autoridade coatora”, conclui o desembargador Brandão Teixeira. O fax com a decisão do TJMG foi transmitido à Câmara Municipal, no começo da noite, para cumprimento imediato da decisão.
O prefeito Robson Gomes disse, na noite de ontem, ao saber da informação, que a expectativa é manter o trabalho em paz, com harmonia e implementar as ações de governo. Segundo o prefeito, na Justiça o julgamento é imparcial e a prova disso foi a sentença favorável desta sexta-feira. O prefeito acrescentou ser uma vontade permanente a aglutinação de forças para que a cidade se desenvolva.
“Sempre falei que queria continuar olhando nos olhos das pessoas. Isso não tem preço e se faz com trabalho, honestidade e transparência. Sempre falei que não tinha nada a esconder nem a temer e tenho certeza que a Justiça, com sua imparcialidade, vai analisar e concluir que, na verdade, todas as nossas ações foram discutidas com a sociedade e as ações aplicadas com responsabilidade. Vamos continuar trabalhando nessa perspectiva”, concluiu.
 
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