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19 de agosto, de 2011 | 00:00

Receita fiscaliza uso de emissor de cupom fiscal

A empresa que não tiver o equipamento correto será multada

Divulgação


JOÃO MARTINS GARCIA
FABRICIANO – Desde o início deste mês, a Receita Estadual está fiscalizando a utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que substituiu a nota fiscal série D nos estabelecimentos comerciais. O uso obrigatório é para aquelas empresas que registram receita bruta anual superior a R$ 120 mil. Quem não tiver o equipamento em seu estabelecimento, estará sujeito à notificação e multas.
“As empresas têm que se atualizar e ficar atentas a essas mudanças. Uma multa considerada pequena para o Estado, pode ser elevada para o comerciante. De imediato já há a notificação e um auto de infração: é um faturamento de vários dias que pode ir por água abaixo”, avisa João Martins Garcia, contador, advogado e diretor do Sindicato do Comércio do Vale do Aço (Sindcomércio).
 
O empresário ou comerciante que tiver o ECF em seu balcão ainda deve ficar atento a outras mudanças. “As empresas que são obrigadas a usar o Emissor de Cupom Fiscal não podem ter em seus balcões, no recinto de atendimento ao público, máquina de calcular com emissão de fita, computador ou qualquer outro equipamento eletrônico que imprima documentos que se assemelhem ao cupom fiscal. Ou seja, nada que induza o comprador a entender que o que está sendo impresso substitui a nota fiscal”, explica João Martins.
 
O diretor do Sindcomércio aponta algumas vantagens com o ECF: “agilidade e margem de erros menores e, ainda, controle de estoque, pois você cadastra os produtos no equipamento e sabe o que está saindo. Ao final do mês, o empresário vai saber o que foi vendido e o que não foi. Também não haverá o trabalho de preenchimento da nota fiscal, evitando erros de grafia e rasuras”, pontua.
 
João Garcia afirma que, atendendo a determinação da Secretaria de Estado de Fazenda, os agentes da Receita Estadual deverão percorrer nos próximos meses todos os estabelecimentos comerciais da região. “Se o contribuinte não tem o ECF, deverá adquiri-lo com urgência. A Receita também está de olho e vai fiscalizar ainda se o empresário que usa máquina de cartão de crédito está emitindo todas as notas ou cupons fiscais das vendas que realiza, uma vez que isso é uma obrigação”, ressalta o diretor do Sindcomércio.
Máquina antiga
O diretor do Sindcomércio lembra que empresários que trabalham com o modelo antigo do Emissor de Cupom Fiscal terão até setembro para substituí-lo.
“Há uma atualização nos modelos de ECF para melhorar as informações contidas nos equipamentos. Então, aquelas pessoas que têm as máquinas no modelo antigo deverão trocá-la por um modelo mais atualizado e melhor”, revela João Garcia. “Embora a obrigatoriedade do uso do ECF seja para empresas com faturamento anual até R$ 120 mil, nós acreditamos que, num futuro muito breve, todas serão obrigadas a usá-lo”.
 
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