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19 de agosto, de 2011 | 00:00

Correção dentro da legalidade

Por unanimidade, TJMG acata recurso sobre subsídio dos vereadores de Ipatinga

Wôlmer Ezequiel


camara ipatinga interna
BELO HORIZONTE – Por decisão unânime, da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi provida a apelação da Câmara de Ipatinga, contra decisão da Vara da Fazenda Pública na Comarca que, em meados de 2010, julgou procedente uma Ação Civil Pública de autoria da 7ª Promotoria de Justiça, determinando a redução dos subsídios dos vereadores, de R$ 7.250 para R$ 4.500. Ontem, durante sessão de julgamento no TJMG, o recurso foi provido por 3 votos a 0.
Para o presidente da Câmara, Nardyello Rocha, a vitória por unanimidade no TJMG confirma a constitucionalidade da decisão do Legislativo. “Também mostra que, naquela oportunidade, nenhum aumento ou reajuste foi concedido aos vereadores, mas sim a correção de uma indexadora que havia sido feita de forma errônea anteriormente. Seguimos orientações do próprio TCE. Portanto, essa decisão favorável à Câmara confirma que, mais uma vez, o Legislativo ipatinguense primou pela legalidade”, confirmou.
 
O procurador jurídico do Legislativo, Adalton da Cunha, explicou que, em 2007, ao assumir a presidência do Legislativo ipatinguense, o vereador Nardyello Rocha deparou com uma portaria que corrigia os ganhos dos vereadores, desatualizados dede 1998. Como havia uma dúvida jurídica sobre o assunto, o presidente fez uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), de onde saiu a orientação para que a presidência da Câmara elaborasse uma resolução com os mesmos termos da portaria. “Assim foi feito, com a garantia da correção das perdas inflacionárias nos subsídios dos vereadores, que passaram a receber R$ 7.250 mensais”, explicou o procurador.
Entretanto, o Ministério Público Estadual não concordou e ingressou com uma Ação Civil Pública, por considerar a medida inconstitucional. O juiz da Fazenda Pública, Fábio Torres, acatou as alegações do MP e determinou que os parlamentares ocupantes do cargo à época do reajuste fizessem a devolução do que foi recebido irregularmente.
O departamento jurídico da Câmara recorreu, sob o argumento de que a lei prevê a atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os argumentos foram acatados no julgamento de ontem pela turma julgadora da apelação no TJMG. Ainda segundo Adalton, a decisão não muda em nada os subsídios atuais, pois apenas mantém o que já é pago.
Réus
A ação tinha como réus a Câmara Municipal e 15 vereadores que cumpriam mandato à época do reajuste: Adelson Fernandes da Silva (PSB), Agnaldo Giovani Bicalho (PT), Altair de Jesus Vilar (PSB), Célio Francisco Aleixo (PMDB), Dário Teixeira de Carvalho (PT), Eli Rodrigues Martins (PTB), José Bento Filho (PMDB), José Fernandes Barbosa (PSB), Lauro Botelho (PSDB), Lene Teixeira (PT), Nardyello Rocha (PMDB), Nilton Manoel (PMDB), Pedro Paulo Ferreira – Pedro Felipe (PTB), Crispim Elias (PDMB) e Rosângela Reis (PV).
 
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