19 de agosto, de 2011 | 00:01
MP investiga cargos comissionados
PMI tem cerca de 60 cargos que deveriam estar preenchidos por funcionários concursados, diz promotor de Justiça
IPATINGA - A 7º Promotoria de Justiça tornou público na tarde de ontem (18) uma Ação Civil que tem por objetivo apurar a situação de 58 funcionários públicos comissionados lotados na Prefeitura de Ipatinga.Consideradas injustificáveis pelo promotor Fábio Finotti, quando comparados os serviços prestados em relação às suas respectivas remunerações, a iniciativa propõe que seja proibida a celebração de novos contratos para os seguintes cargos de livre nomeação: Assistente de Gabinete do Prefeito, Secretária do Prefeito, Secretário do Vice-Prefeito, Motorista de Carros Oficiais, Secretária de Estabelecimento de Ensino, Secretário de Junta de Serviço Militar, Assessor Jurídico da Controladoria Geral, Assessor Administrativo, Encarregado de Setor e Assistente de Secretaria.
Segundo o documento ajuizado na Vara da Fazenda Pública, a nomeação dos envolvidos na ação, conforme o promotor, não condiz com as funções para as quais foram designadas.
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Ipatinga informou que ainda não foi notificada sobre a Ação Civil e que só se pronunciará após comunicada oficialmente.
Segundo o MP, a Prefeitura de Ipatinga dispõe de 384 cargos de provimento em comissão em seu quadro de servidores. Dentre eles, há 58 cargos comissionados que deveriam ser exercidos por servidores concursados”, informa o documento de trinta e cinco páginas. Em síntese, o representante do Ministério Público afirma que as contratações não se fundamentam, pois os serviços prestados não correspondem a atividades com características de poder de comando inerente aos cargos de direção ou chefia, nem tampouco figuram como de assessoria técnica a auxiliar os membros do poder nomeante a exercerem suas funções.
O propósito, certamente, não foi assentar em cargos relevantes, pessoas da confiança do prefeito, a fim de buscar a eficiência administrativa e, por consequência, um serviço de melhor qualidade para a população. A real intenção que se percebe, foi abrigar, sem concurso público e em detrimento do erário, cargos em comissão para funções meramente técnicas ou burocráticas”.
Para desempenhar a função de assessor de prefeito, por exemplo, a administração municipal paga R$ 2.936,37 mensais. Mesmo valor destinado aos motoristas contratados por meio de nomeação política e demais cargos citados na investigação.
Dentre os motivos apontados na Ação, como possíveis responsáveis pela aparente ilegalidade, estaria uma confusão legislativa” que cerca o assunto. Na verdade, existem cargos comissionados na Prefeitura de Ipatinga sem atribuições previstas em lei. Isso porque a Lei Municipal nº 1.128/90, que dispunha sobre o Plano de Carreira, Salários e Vencimentos da PMI e previa as atribuições dos cargos do quadro de pessoal, inclusive dos comissionados, foi expressamente revogada pela Lei Municipal nº 2.426/08, que o novo plano não dispôs sobre os cargos comissionados.
Como se não bastasse essa confusão Legislativa, o número dos cargos da PMI, inclusive os comissionados, criados pela lei 1.345/94, somente foi previsto no Decreto 3.296/94 ressalvadas leis posteriores que criaram novos cargos comissionados”, consta o documento.
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