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27 de agosto, de 2011 | 00:06

"Sou culpado"

Ipabense confessa morte de família nos EUA, complica mais dois compatriotas e provoca reviravolta no caso Szczepanik


Com atualização às 08h30 de 29/08/2011

DA REDAÇÃO – O julgamento do ipabense Valdeir Gonçalves dos Santos, de 30 anos, teve uma reviravolta surpreendente. No júri iniciado dia 15, o Ministério Público tinha poucas evidências circunstanciais da morte do empreiteiro catarinense radicado nos Estados Unidos, Vanderlei Szczepanik, sua mulher Jaqueline (ambos de 43 anos) e o filho Cristopher, de 7 anos.

Além de suspeitas a acusação contava apenas com o testemunho de duas mulheres, uma delas casada com o pedreiro Valdeir, segundo as quais o ipabense havia matado o patrão em Omaha, onde trabalhavam. Agora, o julgamento é marcado por uma surpresa: Valdeir se declarou culpado na quinta-feira (25).

A defesa do acusado fez um acordo para a confissão. Gonçalves seria condenado ao mínimo obrigatório de 20 anos de prisão, e ainda relataria qual a participação dos outros dois colegas de trabalho, também suspeitos no caso. Com uma série de benefícios legais, Valdeir poderá cumprir somente 10 anos efetivos de prisão e os outros dez anos em liberdade condicional. A informação é do jornal Omaha World Herald.

Um dos promotores de Justiça que atuam no caso, Don Kleine, afirmou que tinha reservas sobre a redução da pena. Em abril, ele disse que pediria pena de morte para Valdeir, por homicídio em primeiro grau. Entretanto, a filha de Vanderlei, a brasileira Tatiane Klein, que está nos EUA para acompanhar o caso, concordou com a proposta da defesa, porque ela deseja ver na cadeia todos os responsáveis pelo assassinato de seus pais e irmão.
 

Reprodução


josé carlos


A guinada no caso leva os promotores a acreditarem que o líder da ação do crime pode ser José Carlos Oliveira Coutinho e o colega deles, Elias Lourenço Batista, que foi deportado e está em Ipaba. O promotor disse que vai abrir um processo de pena de morte e três acusações de assassinato em primeiro grau contra José Carlos Oliveira; as mesmas acusações que enfrentou Gonçalves.

Os promotores também anunciaram que vão pedir ao Brasil a extradição de Elias Lourenço para os Estados Unidos. A mulher de José Carlos, a ipabense Patrícia Oliveira Coutinho, está nos EUA com a mulher de Valdeir, Wanderlúcia Oliveira de Paiva. Ambas já prestaram depoimento e confirmaram que ouviram de seus maridos, por telefone, a confissão de que eles mataram a família Szczepanik em dezembro de 2009.
 

O depoimento de Valdeir esclareceu muitos pontos ainda obscuros. As autoridades inicialmente acreditavam que a família fora morta em uma casa localizada na Park Avenue, 524, que era reformada pelo empreiteiro com o trabalho dos ipabenses. No entanto, Valdeir Gonçalves confessou que as mortes ocorreram na Escola Paulo VI, no Sul de Omaha, um prédio antigo que era reformado para virar um centro de treinamento missionário da Igreja Assembleia de Deus nos EUA, congregação à qual Vanderlei pertencia.

 
Reprodução


valdeir


Depoimento de mulher de brasileiro foi decisivo 

Valdeir Gonçalves decidiu confessar o crime logo depois que sua mulher, Wanderlúcia, testemunhou na terça-feira (16), ratificando que ele havia confessado, por telefone, ter matado Szczepanik. Um dia depois, o ipabense se ofereceu, por meio dos advogados, para contar o que sabia. Segundo publicado pelo Omaha World Herald, Valdeir disse em depoimento que os trabalhadores estavam com raiva de Szczepanik por causa do pagamento, em valores muito abaixo do que esperavam. Ainda segundo o brasileiro, José Carlos Oliveira já se desentendia com Vanderlei há muito tempo.

Gonçalves, que é analfabeto, disse às autoridades que os três brasileiros mataram primeiro Vanderlei Szczepanik e, depois, Jaqueline e o filho. Valdeir já levou a polícia de Omaha a uma área do rio onde ele diz que os corpos foram jogados. Como já se passaram um ano e oito meses do ocorrido, a polícia reconhece que terá dificuldades para localizar os restos mortais no fundo do rio.
 

Outro desafio será em relação a Elias Lourenço, deportado para o Brasil depois que os promotores concluíram, em abril deste ano, que não havia provas suficientes para incriminá-lo. Agora, o MP vai tentar a extradição de Elias Lourenço, mas para isso teria que fazer uma acusação menor contra o ipabense, uma vez que o Brasil não extradita em casos passíveis de punição com a pena de morte.

Brasil não extradita brasileiros

Alex Ferreira


elias lourenço


De acordo com o art. 5º, inciso LI da Constituição Federal, não será dmissível a extradição de brasileiros natos em nenhuma hipótese. No caso de brasileiro naturalizado, a concessão da extradição poderá ser deferida, se os delitos supostamente praticados no exterior tiverem sido praticados antes de sua naturalização, ou de comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes, de acordo com a lei brasileira.

Como conseqüência dessa disposição constitucional, o Brasil, na grande maioria dos casos, não obterá êxito ao solicitar a extradição de um nacional do país requerido, haja vista a impossibilidade de oferecer a reciprocidade de tratamento.

Entretanto, neste caso, o Poder Judiciário poderá encaminhar a documentação pertinente ao Ministério da Justiça, que formalizará, por via diplomática, ao país requerido, o pedido de instauração de procedimento persecutório criminal para que o foragido seja processado e julgado no seu país de origem.

Além da proibição de extraditar brasileiros natos, quais as outras hipóteses de inadmissibilidade da extradição, pela legislação brasileira?

De acordo com os arts. 77 e 78 do Estatuto do Estrangeiro, não será concedida extradição quando: o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil; a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a um ano; o extraditando estiver respondendo a processo pelo qual já foi condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido; estiver extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva; o fato constituir crime político; o extraditando tiver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de Exceção; o crime não for cometido no território do Estado requerente.

Finalmente, a extradição de indivíduos condenados pela justiça brasileira somente será requerida a outro país se a pena for inicialmente cumprida em regime fechado, nos termos da legislação brasileira. (Com informações da página Advocacia Dias Marques)

Na quinta-feira, narra o jornalista do OWH, Gonçalves fez a confissão de culpa em português, por meio de seus intérpretes. “Tinha voz angustiada, pontuando seus floreios com respirações profundas e lágrimas. Mantinha a cabeça baixa, às vezes olhava para o lado e mordia o dedo indicador. Quando o juiz lhe perguntou como se considerava em relação ao assassinato em segundo grau, Gonçalves disse, fungando, que era culpado”.

 O QUE JÁ FOI PUBLICADO:

Mulheres mantêm acusação contra ipabenses nos EUA - 24/08/2011
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