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27 de agosto, de 2011 | 00:00

Lei proíbe transporte de bebida alcoólica na cabine

Desobediência pode gerar multa de R$ 191,44 e perda de sete pontos na carteira

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cerveja

DA REDAÇÃO – O transporte de bebidas alcoólicas no interior da cabine do veículo poderá ser considerado infração gravíssima, punida com 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,44. Projeto nesse sentido, originário do Senado, foi aprovado na quinta-feira (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter terminativo, isto é, sem a necessidade de ser submetido à votação do plenário.
Como o projeto do Senado foi modificado pelo relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o texto terá que retornar ao Senado para nova apreciação antes de seguir para a sanção presidencial. O relator retirou do texto o dispositivo que estabelecia, além da multa e dos pontos, a retenção do veículo. Se o projeto virar lei, os motoristas só poderão transportar bebidas alcoólicas no porta-malas do veículo. (Com Agência Brasil)
 
Moriá Benevides


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