11 de setembro, de 2011 | 00:00

Menores de 10 anos podem andar no banco da frente

Resolução do Contran abre exceção para o transporte de crianças no banco da frente

Moriá Benevides


cadeirinha banco da frente

DA REDAÇÃO – Já está em vigor a Resolução 391 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispõe sobre o transporte de menores de dez anos no assento da frente em veículos automotores. Mas a medida só vale em algumas situações, desde que se cumpra a obrigatoriedade do uso do dispositivo adequado ao peso e a altura da criança. A decisão foi validada por meio de publicação veiculada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova regulamentação do Contran prevê o transporte de crianças com idade inferior a dez anos no banco da frente apenas nas seguintes situações: quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro; quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; quando o veículo for dotado originalmente de cintos de seguranças subabdominais (de dois pontos) nos bancos traseiros, motivo que inviabiliza a instalação das cadeirinhas de assento, pelo fato do equipamento ser desenvolvido para funcionamento exclusivamente nos assentos que possuem cinto de três pontos.
Portanto, a cadeirinha pode ficar no banco da frente quando o banco traseiro já estiver ocupado por crianças, em veículos de assento único, como caminhonetes, e em carros que só tenham cintos de dois pontos nos bancos traseiros.
Em parágrafo único, o Contran determina excepcionalmente que as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando o cinto de segurança de dois pontos (cinto abdominal) sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo possuir originalmente estes cintos.
ENQUETE
O DIÁRIO DO AÇO foi às ruas para saber o que as pessoas pensam sobre a nova regulamentação
 
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