13 de setembro, de 2011 | 00:00

Decreto sobre passe livre será alterado

Transporte gratuito será concedido sem limite de passagens diárias

Bruna Lage


eustaquio

IPATINGA – Em reunião realizada na tarde de ontem (12), a Mesa Diretora da Câmara de Ipatinga anunciou a mudança no Decreto Municipal nº 7.055, que trata do passe livre no sistema de transporte público do município.
Um novo decreto garantirá a gratuidade no transporte coletivo sem limite de passagens diárias a pessoas portadoras de deficiência e pacientes em tratamento de câncer, além de portadores de HIV e idosos.
Ficou acertado ainda que a renda de 2,5 salários mínimos – até então calculada por família – será calculada individualmente, por beneficiário. A discussão em torno do passe livre havia sido noticiada em outras três oportunidades pelo DIÁRIO DO AÇO. Na matéria mais recente, veiculada na edição de 6 de setembro, portadores de deficiência criticavam a restrição no número de viagens.
O decreto municipal nº 7.103 será publicado nesta terça-feira, para revogar o artigo 25 do decreto nº 7.055 de 2011, que limitava o transporte a duas utilizações em um mesmo dia, liberando o trânsito dos usuários acima citados. De acordo com o presidente da Câmara, Nardyello Rocha (PMDB), muitas famílias estavam sendo privadas do benefício e esse foi um recuo importante para os usuários.
“Às vezes, é necessário voltar em uma decisão para ter um ganho na frente, como nesse caso, onde diversas pessoas serão beneficiadas”, pontuou. A decisão foi tomada em conjunto com o diretor da concessionária do serviço público, Rubens Lessa, e a PMI.
Satisfeito com a decisão, o vice-presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Ipatinga, Eustáquio Oliveira, acredita que “a mudança garantirá que as pessoas tenham passe realmente livre, além da questão da mudança da renda, que incluirá a maioria das pessoas que necessitam de transporte coletivo. Nós enfrentamos grandes dificuldades para nos deslocar, o fato de não ter um limite de passagens diminuirá um pouco esse problema”, comemorou.
Cadastro
O cadastro de pacientes portadores de câncer e HIV deverão apresentar um laudo médico, e comprovar a necessidade de deslocamento. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (31) 3829-8360 ou 3829-8361. Os vereadores se reúnem no próximo dia 20 para votar o projeto de lei que regulamentará tais alterações.
 
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