18 de setembro, de 2011 | 00:00

Lei obriga a instalação de roletas em shows e eventos

Promotores de eventos alegam que novidade causará tumulto e gastos

Moriá Benevides


PUBLICO EXALTA
IPATINGA – Entrou em vigor a Lei Municipal 2.936, que estabelece a obrigatoriedade de colocação de roletas ou catracas nos eventos a serem realizados em Ipatinga.
A medida foi sancionada pelo prefeito Robson Gomes (PPS), após aprovação na Câmara Municipal, do Projeto de Lei 95/11, de autoria do vereador Adelson Fernandes (PSB).
Conforme o texto publicado, os organizadores, promotores ou responsáveis pela realização de eventos ficarão obrigados a instalar roletas ou catracas nos acessos, a fim de mensurar e limitar a capacidade de público.
Conforme o autor da proposta, a norma pretende melhorar a segurança, uma vez que em diversas ocasiões ocorre a superlotação de público, gerando desconforto e exposição a diversos tipos de acidentes.
Outro ponto levantado pelo vereador Adelson Fernandes é a possibilidade de acabar com as supostas irregularidades no recolhimento de impostos, e aumentar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
“Em muitas situações o prestador de serviço que promove shows declara uma parcela mínima de público pagante e sonega outra parte, diminuindo o valor do imposto que seria destinado aos cofres públicos”, alega.
Na visão do comandante do 1º Pelotão do Corpo de Bombeiros, tenente Hoberdan Inácio, a iniciativa ajudará os Bombeiros ao facilitar o controle do público presente nos eventos e, por consequência, aumentará as condições de segurança para o público.
O oficial chama a atenção dos organizadores de eventos para instalarem as catracas de acesso de forma que sejam reversíveis ou removíveis, conforme o previsto no item 5.3.22 da Instrução Técnica 37/2010 da corporação.
“O objetivo é permitir a saída de alguém do recinto, a qualquer momento, em caso de necessidade. Mas estes espaços não poderão ser computados no cálculo das saídas de emergência. Não obstante o fato de essas catracas serem removíveis, as saídas de emergência não poderão ser feitas pelos locais onde se encontram tais equipamentos”, orienta.
Dificuldade
O promotor de eventos Edirley Souza Lopes entende que a medida provocará uma aglomeração desnecessária no acesso em momentos de entrada e saída. “O público deixa para entrar na área do show momentos antes da apresentação do artista, pois existe uma cultura em que as pessoas se posicionam nos arredores do evento antes do começo das atrações para consumir bebidas, comer, ou encontrar alguém. Imagino que a presença das roletas vai gerar certo empurra-empurra, muita confusão e bastante tumulto”, alerta Edirley.
De acordo com Alisson Pereira Silva, outro promotor de eventos da região, a regulamentação acarretará no aumento dos custos em virtude da obtenção dos equipamentos exigidos. “Para que o acesso flua sem nenhum constrangimento será necessária a instalação de dezenas de catracas, a exemplo do que ocorre nos grandes estádios de futebol. Isso vai tornar inevitável o aumento no valor dos ingressos, e acabar onerando o bolso do cidadão que comparece aos shows”, prevê Alisson Silva, se posicionando contra a sanção da medida.
Imprecisão
Os promotores de eventos também levantam a questão da ausência, no texto que rege a Lei, de uma prescrição mínima de público para a obrigatoriedade de instalação das catracas, haja vista que, em muitos casos, a colocação dos equipamentos seria inviável.
 
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