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28 de setembro, de 2011 | 00:01

TJMG manda hotel indenizar um cliente vítima de furto

IPATINGA – O cliente de um estabelecimento comercial que sofre furto em seu veículo, parado no estacionamento, tem direito a indenização. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao julgar uma ação com pedido de indenização, movida pelo cliente de um hotel localizado na rua Uberlândia, no Centro de Ipatinga. Segundo consta do processo, em 9 de setembro de 2008 o comerciante de joias D.O. hospedou-se no hotel e deixou seu veículo no estacionamento. Porém, no dia seguinte, foi surpreendido ao encontrar o carro arrombado e várias joias furtadas.
O TJMG acatou as alegações do comerciante e determinou ao estabelecimento do ramo hoteleiro a arcar com uma indenização por danos materiais em R$ 25,8 mil e por danos morais em R$ 3 mil, devido ao furto de joias no veículo do cliente.
 
O comerciante havia ajuizado uma ação pleiteando indenização de R$ 34.390, valor estimado das joias furtadas. O comerciante, que mora em Belo Horizonte, requereu também a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o automóvel estava sob a responsabilidade do hotel.
 
Em sua contestação, a direção do hotel argumentou que ofereceu um estacionamento mais seguro, mas o hóspede optou por outro, mais cômodo, porém, menos seguro. Além disso, o hotel pleiteou que a indenização por danos materiais fosse reduzida para R$ 25,8 mil, referentes ao valor de custo dos objetos.
 
A juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, fixou em R$ 34.390 a indenização por danos materiais e em R$ 3 mil por danos morais.
 
Inconformado com a decisão, o hotel recorreu ao TJMG. Na 2ª Instância, o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que o hotel deve indenizar o comerciante por danos materiais em R$ 25,8 mil, referentes ao valor de custo das joias.
 
No entendimento do desembargador, ao fornecer estacionamento aos seus hóspedes, o hotel tem o objetivo de atrair maior número de consumidores em busca de comodidade e segurança e, portanto, assume o dever de guarda e vigilância dos bens que lhe foram entregues ou que se encontrem no interior do veículo guardado em seu estacionamento.
 
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