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01 de outubro, de 2011 | 00:00

Conselho Tutelar deixará de atender adolescentes infratores

Suspensão deve-se a precariedade das condições de trabalho

IPATINGA - O Conselho Tutelar não irá mais atender ocorrências que envolvam adolescentes infratores. A decisão foi tomada de forma unânime na quinta-feira (29) pelo colegiado de conselheiros e já foi comunicada ao promotor de Justiça da Defesa da Infância e Juventude, Fabio Finotti, à Prefeitura de Ipatinga e demais autoridades envolvidas.
Segundo o conselheiro tutelar Élcio Nunes de Morais, a iniciativa é consequência da exposição imposta aos agentes nas atividades de ronda e a falta de políticas públicas que minimizem os atos criminais dos menores de 18 anos. “É crescente o número de adolescentes envolvidos em atos infracionais. Alguns com o tráfico de drogas, roubos, assaltos, furtos, etc. E tudo isso ocorre sem a aplicação de qualquer medida educativa, que não seja o encaminhamento deles aos seus pais ou responsáveis”, informou Élcio. Quando se trata de uma pessoa originária de outra cidade, a situação torna-se ainda mais complicada. “A única instituição que temos é a Casa de Passagem, e ainda sem condições de estrutura capaz de assegurar o serviço, que é esperado”, completa o conselheiro.
Para tentar evitar que a suspensão desse tipo de atendimento fosse tomada, o Conselho Tutelar alegou que, por diversas vezes comunicou os órgãos e instituições competentes para que investimentos em segurança e estrutura fossem providenciados.
“Cada órgão de proteção desempenha o seu papel. E, no entendimento deste Conselho Tutelar, acreditamos que estamos indo além das nossas responsabilidades ao colocar em risco a integridade física no desempenho das atividades. A PM e a Polícia Civil trabalham armadas e tem como se defender. Ao fim de cada diligência, o adolescente é encaminhado ao Conselho para que seja levado ao responsável. De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), não temos essa responsabilidade diante da periculosidade imposta”, avalia Élcio Nunes de Morais. Com a iniciativa da paralisação, o infrator apreendido em flagrante passará a ser apresentado à autoridade judiciária competente, sem o intermédio do Conselho Tutelar.
 
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