01 de outubro, de 2011 | 08:39
Quintão e secretários são condenados por improbidade
Advocacia contratada para defender o município atuou na defesa pessoal do prefeito e secretários
IPATINGA - Prefeitos, secretários municipais ou controladores de municípios não podem contratar com recursos do erário serviços de advocacia para a defesa judicial ou extrajudicialmente contra a acusação por atos irregulares praticados no curso do mandato - e que lhes geraram processos. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que, sob a presidência do desembargador Wander Marotta, julgou procedente um recurso do Ministério Público Estadual, pedindo a condenação do ex-prefeito de Ipatinga, Sebastião de Barros Quintão.
Pela decisão, o prefeito, um ex-secretário, uma ex-controladora e uma advogada foram condenados à pena de ressarcimento do valor do dano, a ser apurado, corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês; multa civil, individual, equivalente a cinco vezes o valor a ser apurado; bloqueio de bens suficientes à reparação dos danos acima mencionados; suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Os réus ainda poderão recorrer da decisão.
Segundo entendimento do relator do processo, Wander Marotta, a conclusão que se extrai da tese da defesa do ex-prefeito, classificada por ele como absurda, é a de que os eleitores devem pagar pela defesa daquele que os lesou e agiu com excesso. O mandato violado não pode ser defendido com recursos das vítimas da violação”, assinalou o relator.
Ainda segundo o desembargador, se há para o Estado interesse em defender seus agentes políticos, quando agem como tal, cabe a defesa ao corpo de advogados do Estado, ou contratado às suas custas. Entretanto, quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado. Seria mais que uma demasia, constituindo-se em ato imoral e arbitrário", concluiu.
O mandato violado não pode ser defendido com recursos das vítimas da violação”
Entenda
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito Sebastião Quintão e, ainda, o secretário municipal de Obras Públicas, Ricardo Cadar Almeida, e a controladora geral do Município, Maria Emília Almeida Souza, além da advogada Luciana Silva Camargo Barros, da empresa Barros & Ribeiro Advogados Associados, contratada pelo município para representá-lo em outros processos.
Segundo o MP, com a contratação, os réus que ocupavam cargos públicos valeram-se do serviço da advogada em proveito próprio, auferindo vantagem patrimonial indevida, relata o MP na ação.
Em sua defesa, os réus Quintão e Cadar alegaram que as funções exercidas pelos advogados contratados não se confundem com as funções de procuradores, nem mesmo colidem com os interesses do município. Maria Emília não apresentou contestação e a advogada Luciana Silva questionou a competência do MP para a apuração administrativa.
Em primeira instância, a ação foi rejeitada na Comarca de Ipatinga. O Ministério Público recorreu ao TJMG sustentando que os contratos firmados entre a sociedade civil Barros & Ribeiro Advogados Associados e o município de Ipatinga tinha como objeto a defesa dos interesses do bem público e não dos agentes políticos, como foi a prática do escritório.
Os réus, ao invés de contratarem advogado, contestaram o pedido utilizando os serviços da advogada Luciana Silva Camargo Barros, integrante da mencionada sociedade contratada pelo Município, para defesa de seus interesses particulares como pessoas físicas”, argumentou o MP.
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Leoncio Simoes
21 de julho, 2019 | 18:14Politicos brasileiros e uma piada.”