05 de outubro, de 2011 | 00:00
PPS e PR vão disputar a cadeira de César Custódio
Legendas alegam que houve infidelidade partidária do vereador César Custódio
IPATINGA - A ida do vereador César Custódio para o Partido dos Trabalhadores (PT) promete gerar uma disputa jurídica entre o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido da República (PR). As duas legendas, coligadas nas eleições municipais em 2008, estão interessadas na cadeira do parlamentar por entenderem que ele cometeu infidelidade partidária ao deixar o PPS para se filiar ao PT.Neste sentido, o presidente do PPS e prefeito de Ipatinga, Robson Gomes, adiantou que a executiva local da sigla já protocolou a documentação no departamento jurídico do diretório estadual da legenda para requerer a vaga ao PPS no Legislativo municipal.
A equipe de advogados deve dar entrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nos próximos dias. Pedimos a vaga para o nosso partido e aguardamos decisão judicial”, disse Robson Gomes. Caso o desejo do partido do prefeito se confirme, caberá ao 2º suplente do PPS, Jadson Heleno, assumir a vaga. Atualmente, Jadson ocupa a chefia de gabinete da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
Na outra ponta, o presidente do PR em Ipatinga, Neudi Dalla Vecchia, também declarou o interesse de sua legenda em fazer o que for possível para assegurar a primeira cadeira do partido na Câmara de Ipatinga.
A orientação que nós temos é que o mandato pertence à coligação que elegeu o político. Não ao partido. Essa questão é alvo de inúmeras discussões. Diante disso queremos deixar claro que vamos esgotar todas as possibilidades para assegurar esta vaga ao PR”, assegurou o presidente da sigla. A 2º suplente da coligação firmada em 2008 pelos partidos PPS/PR/PRB é Eloiza Dalla Vecchia (PR), esposa de Neudi.
TSE
De acordo com a resolução do TSE nº 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, a partir do momento em que houve a desfiliação, a legenda tem 30 dias para entrar com o processo por infidelidade partidária.
Caso isso não seja feito pelo partido, cabe aos outros agentes que tenham interesse jurídico fazê-lo, também dentro do prazo de 30 dias. Após iniciado, o TSE determina que todo o processo deva ser encerrado em 60 dias. Julgado procedente o pedido de infidelidade, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral decretar a perda do cargo e comunicar ao presidente do Legislativo que emposse o suplente em 10 dias.
Jurisprudência
Quanto à decisão sobre quem ficará com a vaga na Câmara de Ipatinga, se o partido ou a coligação, a mesma questão veio à tona recentemente com o caso do deputado estadual Juninho Araújo (PTB). Segundo suplente da coligação PTB/PSB, Juninho requereu a cadeira na Assembleia Legislativa após Wander Borges (PSB) ser indicado para assumir a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Inicialmente, a ALMG convocou o suplente Juninho em fevereiro, quando Wander Borges afastou-se para a Secretaria. O suplente do PSB, Romeu Queiroz recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, por força de liminar, tomou posse no cargo. O TJMG considerou que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que as vagas dos suplentes, que deveriam pertencer aos partidos, foram proferidas em caráter provisório.
Juninho Araújo recorreu da decisão e, em maio passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão entendendo que a vaga de suplência parlamentar pertence à coligação, e não ao partido. Com isso, a ALMG teve que reconduzir o deputado Juninho Araújo ao cargo de deputado estadual.
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