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14 de outubro, de 2011 | 00:00

Aviso prévio de até 90 dias

Mudança visa à diminuição da rotatividade de empregados, mas pode ser prejudicial em algumas situações

Bruna Lage


claudio marcone

IPATINGA - A lei que aumenta o tempo para o aviso prévio, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (13/10/2011), divide a opinião de sindicalistas e empregadores. Com a alteração, o aviso poderá chegar a 90 dias, medida que visa à permanência do empregado por mais tempo no emprego.
Estendido para beneficiar o empregado demitido sem justa causa, o aviso prévio de até 90 dias foi sancionado na terça-feira (11) pela presidente Dilma Roussef (PT), poderá ser prejudicial ao trabalhador em algumas situações. No caso em que o próprio empregado pedir demissão, ele deverá trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem qualquer ônus. O aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, dependendo da situação.
 
Anteriormente, o aviso prévio mínimo de 30 dias previa que tal direito deveria ser proporcional ao tempo de permanência do empregado na empresa. Com a nova lei, o aviso será estendido em três dias a cada ano trabalhado, até o prazo máximo de 90 dias no caso de um funcionário com 20 anos de emprego e que terá 60 dias somados ao prazo de 30 dias. As novas regras não serão retroativas. A extensão do aviso prévio só vale para as novas demissões, ocorridas a partir da publicação da lei no DOU.
 
Para o coordenador do Sindicato dos Comerciários e presidente da Central Única dos Trabalhadores do Vale do Aço (CUT), Cláudio Marcone Ferreira, a mudança promoverá uma diminuição na rotatividade de funcionários. “Com a nova lei o trabalhador permanecerá por mais tempo no trabalho, o que é bom para o empregador uma vez que será criada uma identidade com o local e com o processo desenvolvido”, disse. Ainda de acordo com Cláudio, o trabalhador terá uma segurança maior em caso de demissão. “Com esse acréscimo de até 90 dias, o funcionário terá uma tranquilidade a mais na hora de correr atrás de outra ocupação,”, explicou.
 
Já para o presidente da Associação Comercial, Industrial e de Prestação de Serviço de Ipatinga (Aciapi), Gustavo de Souza, a ampliação do aviso prévio possui dois aspectos. “Teremos um impacto financeiro grande com essa alteração, haja vista o desembolso que os empregadores terão de fazer em caso de demissão. Por outro lado, haverá um incentivo para a permanência desse empregado por mais tempo, promovendo uma fidelização que beneficia ambas as partes”, pontuou. Segundo Gustavo, a Aciapi deverá realizar um estudo para mensurar o impacto que a mudança provocará.
 
O advogado trabalhista Joel João de Brito Junior, explica que o trabalhador terá segurança em casos de demissão sem justa causa. “Em alguns casos, a empresa demite sem ter realmente justa causa, deixando o trabalhador em uma situação difícil. Com o aumento de até 90 dias, a empresa terá um impedimento a mais na hora de efetuar uma demissão”, disse.
 
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