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13 de outubro, de 2011 | 19:29

Justiça afasta servidores nomeados ilegalmente pela Câmara Municipal de Timóteo

ACP pede afastamento de 32 epssoas sem concurso público designadas para funções típicas de concursados

DA REDAÇÃO - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Timóteo, obteve dia 10 liminar em Ação Civil Pública determinando o afastamento de 32 servidores nomeados sem concurso público que exerciam, junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal, funções típicas de cargos efetivos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A medida abrange os cargos de procurador jurídico, auditor interno, assessor técnico, assistente administrativo, assessor técnico de jornalismo, chefe de transporte, assessor de Informática, motorista de gabinete, assessor administrativo, oficial de gabinete, encarregado de manutenção e serviços gerais, assistente de gabinete e oficial de serviços gerais.
A decisão foi expedida pela juíza Lucy Augusta Aznar de Freitas, também responsável pela liminar que há cerca de 10 dias determinou, a pedido do promotor de Justiça Kepler Cota Cavalcante Silva, autor das duas ações, o afastamento de 110 assessores parlamentares admitidos sem concurso.
Como na decisão em que determinou o afastamento dos assessores parlamentares, a juíza novamente asseverou que "A contratação irregular de servidores, como a alegação no caso vertente, além de importar em violação de garantia da possibilidade de acesso aos cargos públicos a todos os brasileiros e impedir a seleção dos mais aptos para preenchimento desses cargos, envolve, na maioria das vezes, o aliciamento de eleitores à custas do erário".
O promotor de Justiça Kepler Cavalcante destaca na ação que a norma constitucional admite a criação de cargos em comissão para preenchimento sem a prévia realização de concurso público desde que para a prestação de funções de chefia, direção e assessoramento.
"De fato, os cargos em comissão destinam-se às funções que exigem confiança de seus superiores hierárquicos. Seus ocupantes não gozam de estabilidade, pois podem ser excluídos do serviço público conforme a vontade do superior. Isto em razão do desempenho de atividades estratégicas, nas quais se exige preparo técnico e capacidade para tomar importantes decisões", esclarece o promotor de Justiça.
Ainda segundo o promotor, foram violados os princípios da moralidade, finalidade e impessoalidade, e os princípios da obrigatoriedade do acesso a cargos públicos através de concurso, da legalidade e da razoabilidade.
Histórico
A partir de resoluções internas de nos. 318/2008, 322/2009 e 324/2009, e respectivas alterações, a Câmara Municipal de Timóteo vem criando e extinguindo cargos de seu quadro de servidores efetivos e comissionados.
As Resoluções Nº. 318/2008 e N.º 324/09 e seus anexos prevêem, para os cargos de livre nomeação e exoneração pelo presidente da Casa, funções típicas de cargo efetivo, e não de chefia, direção e assessoramento, como exige o art. 37, V, da Constituição da República para os cargos de provimento em comissão.
As atividades relacionadas nas resoluções não requerem o elemento da confiança e podem muito bem ser executadas por pessoas nomeadas após prévia aprovação em concurso público para cargos de natureza administrativa.
Para o MPMG, essa situação "retarda a profissionalização do serviço público e prejudica a continuidade esperada desse serviço, uma vez que, mudando o administrador - no caso, o presidente da Casa, o que ocorre a cada dois anos - ou por qualquer outra ingerência ou contingência pessoal, são os servidores substituídos por outros, com prejuízo para a experiência e treinamento dos anteriores".
Antecipação
O presidente do Legislativo timoteense, Douglas Willkys, confirmou que antes mesmo da liminar, concedida pela Justiça na ACP movida pelo Ministério Público, já havia se antecipado e exonerado todos os servidores cujo trabalho era questionado pelo Ministério Público. "Nesta sexta-feira iremos informar ao Judiciário do cumprimento antecipado dessa medida", informou ao DIÁRIO DO AÇO.
Por causa de outra ACP, também ajuizada pelo MP, a Câmara de Timóteo exonerou, no dia 4 de outubro, cerca de 110 assessores lotados nos gabinetes dos vereadores.
MAIS:

Assessores são exonerados em Timóteo - 05/10/2011
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