20 de outubro, de 2011 | 00:00
Agência metropolitana recebe parecer favorável
PLC inclui Caratinga e Bom Jesus do Galho no Colar Metropolitano do Vale do Aço
BELO HORIZONTE - A criação da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (Agência MRVA) obteve parecer favorável na reunião da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O parecer do deputado Pompílio Canavez (PT), foi apreciado na manhã desta quarta-feira (19). A criação da agência está disposta no Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/11, do governador do Estado, que também altera a Lei Complementar 90, de 2006, sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço. Agora, o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Conforme a proposição, a agência de desenvolvimento será uma autarquia especial, para fins de planejamento, assessoramento, regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado da RMVA e apoio à execução de funções públicas de interesse comum. "Dotada de estrutura simplificada e colegiada, com poucos níveis hierárquicos, a agência poderá responder, de forma dinâmica e ágil, aos anseios da população regional", informa a justificativa do projeto, que estabelece ainda a estrutura da agência, sua composição e funções, entre outros pontos.
O PLC 18/11 também altera a Lei Complementar 90, de 2006, para incluir os municípios de Caratinga e Bom Jesus do Galho no Colar Metropolitano do Vale do Aço.
Segundo o governador Antonio Anastasia, essa mudança se justifica em função da integração desses dois municípios à Região Metropolitana. A Agência de Desenvolvimento atuará tanto na Região Metropolitana (formada por Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso) quanto nos 24 municípios que integrarão seu Colar. A agência terá sede no município de Ipatinga.
Estrutura
O artigo 2º da proposição contém a estrutura orgânica básica da agência, a qual abarca a Unidade Colegiada (Conselho de Administração); a Direção Superior (Diretoria-Geral e Vice-Diretoria-Geral); e as Unidades Administrativas (Gabinete, Procuradoria, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Apoio Administrativo, Auditoria Seccional, Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Interssetorialidade, Diretoria de Inovação e Logística e Diretoria de Regulação Metropolitana).
A autarquia será dirigida por diretoria colegiada e os cargos de diretor-geral e vice-diretor-geral, bem como os titulares das unidades administrativas, são de livre nomeação e exoneração do governador do Estado. No caso específico do diretor-geral, a nomeação será realizada pelo governador mediante lista tríplice elaborada pelo Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, nos termos de regulamento, e deverá ter a aprovação prévia da Assembleia Legislativa.
A comissão aprovou, ainda, proposições que dispensam a apreciação do plenário da ALMG.
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