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21 de outubro, de 2011 | 14:21

Ministro do TSE confirma recurso a favor de José Vieira em Ipaba

Defesa de prefeito eleito e não empossado em Ipaba em 2008 aguarda determinação do TRE para a posse na prefeitura


josé vieira e geraldo reis
DA REDAÇÃO -  Faltando um ano, dois meses e 10 dias para terminar o atual mandato, a prefeitura de Ipaba pode ter uma reviravolta na semana que vem, com a troca no comando do Executivo. Sai o prefeito Geraldo dos Reis Neves (PMDB) e entra o ex-prefeito, reeleito e não empossado em 2008, José Vieira de Almeida (DEM).
A Justiça Eleitoral deverá confirmar a diplomação de José Vieira de Almeida como prefeito de Ipaba na próxima segunda-feira (24), com base na decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve, na sessão desta quinta-feira (20) a noite, decisão do ministro Arnaldo Versiani que deferiu o registro do prefeito eleito em 2008, por entender que ele era elegível no momento do pedido de registro de sua candidatura.
 
“Vou assumir a Prefeitura de Ipaba para dar satisfação aos eleitores e, principalmente, a população da nossa cidade, que votou em mim, mas não acreditava na minha posse. Em respeito ao eleitor, vou governar o município pela confiança que depositaram. Sinto-me aliviado ao saber que a Justiça deu uma decisão favorável. Isso provou que eu não estava mentindo em momento algum. Vou aguardar a publicação da decisão para ser diplomado, mas desde já informo aos cidadãos ipabenses que a partir de agora eles terão um governo com respeito à população, sem injustiças e sem perseguição”, anunciou José Vieira, que tem um mandato de vereador em Caratinga e parte agora para seu terceiro mandatos como prefeito de Ipaba.
 
Por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava elegível ao pedir o registro de candidatura porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou suas contas em 2002, já estava esgotado em 2008. Portanto, o Plenário do TSE julgou não se aplicar mais ao caso a letra g, do inciso I, do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que trata de inelegibilidade por rejeição de contas por irregularidade insanável.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia indeferido o registro de José Vieira por entender que o candidato estava inelegível por ter o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitado em 2002 suas contas como ex-prefeito do próprio município. O TCU rejeitou as contas de José Vieira, em decisão irrecorrível, por irregularidades insanáveis como a aplicação de R$ 50 mil recebidos pelo município em 1995, por meio de convênio entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para obras de melhoria sanitária em residências, inconsistências na apresentação de contas de obras públicas, entre outras.
O ministro Arnaldo Versiani afirmou, em plenário, que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisão do TCU de junho de 2002, já havia sido superado em 2008. Segundo o ministro, o candidato estava, portanto, em condições de concorrer às eleições daquele ano. O Tribunal Regional de Minas Gerais entendeu ao indeferir o registro de José Vieira que o prazo de inelegibilidade de cinco anos havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.
 
Mesmo não tomando posse em 2009, José Vieira conseguiu eleger na Câmara de Ipaba seis dos nove vereadores: Renato Capoeira (PP), Ebinho Pascoal (DEM), Nilson Antônio de Araújo (PP), Luciene Sather (DEM), José Geraldo (PR) e José Carlos de Barros (PSB). “A vitória de José Vieira na Justiça deixa a população de Ipaba mais tranquila, porque ninguém sabia em quem acreditar. Agora não, José Vieira provou que tinha razão. Nós, vereadores da base, estávamos sendo cobrados pela população, que passa contar com um governo legítimo e eleito pelo voto popular. Ele terá o apoio da Câmara de Ipaba”, disse Renato Capoeira (PP).
 
José Vieira foi eleito em 2008 com 3.600 votos (36,53%), contra 2.955 (29,99%) de seu adversário, Geraldo dos Reis Neves (PMDB).
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1434507
 
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