23 de novembro, de 2011 | 00:00
Juiz determina adequação em departamento da PMI
Administração tem 120 dias para promover mudanças em setor responsável pela liberação de alvarás
IPATINGA O juiz de Direito Fábio Torres de Sousa determinou a interdição, com embargo das atividades já realizadas, em 16 obras liberadas pelo departamento de Controle e Uso do Solo (Decs) após a celebração do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a administração municipal e o Ministério Público.Firmado em abril de 2010, o acordo impôs novas normas para autorizar as construções no município até que a revisão e atualização das leis complementares ao Plano Diretor sejam providenciadas. Por meio da assessoria de comunicação da Prefeitura de Ipatinga, a Procuradoria Geral informou que irá analisar o despacho judicial para definir se vai ou não recorrer da decisão.
Segundo análise feita por amostragem pelo grupo de promotores de Habitação e Urbanismo do Estado, foi constatada a prática de favorecimento ilícito por parte de alguns servidores da Prefeitura de Ipatinga, lotados no Decs, ao autorizarem a liberação de alvarás em desacordo com as exigências delimitadas pelo TAC das Construções. A prática ilegal culminou com a instauração de uma Ação Civil interposta pelo Ministério Público há 19 dias.
Na sexta-feira (18), o magistrado deferiu parcialmente os pedidos de antecipação de tutela enumeradas na Ação Civil Pública. Além da interdição das obras que foram liberadas de maneira ilegal por servidores da PMI, o juiz Fábio Torres determinou que a administração promova em 120 dias a adequação do departamento de Controle e Uso do Solo à luz da legislação vigente.
Analisando os autos, verifica-se que há segurança da prova em relação de que não foram observados os requisitos legais, previstos na Lei Municipal 2.141/05 e no Termo de Ajuste de Conduta para aprovação dos projetos de construção de edificações”, afirma a decisão judicial.
Após observar a prática de favorecimento na liberação de alvarás irregulares dentro do Decs, o MP analisou também a capacitação profissional dos servidores lotados no setor responsável por permitir as construções em Ipatinga. Feito isso, os promotores constataram que apenas um dos servidores possuía qualificação mínima entre os segmentos da construção civil para ocupar a função especifica. Eles determinaram o afastamento de oito servidores lotados no departamento.
De acordo com a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, as atividades de análise e liberação de alvarás devem ser feitas por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).
Sobre o pedido do MP relacionado às exonerações dos servidores considerados incapazes de ocupar os respectivos cargos, o juiz optou por uma ação mais razoável.
Não se desconhece a louvável atitude do MP de velar pela regularidade das questões que envolvem as construções irregulares e a ocupação dos cargos junto ao departamento de Controle e Uso do Solo. Contudo a determinação pelo afastamento dos servidores de suas funções, a fim de propiciar a espera da solução da demanda que não ocorrerá tão cedo, parece-me pouco razoável para a manutenção dos serviços na administração pública”, considera o juiz.
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