03 de dezembro, de 2011 | 00:01
Câmara promulga lei do passe livre no transporte coletivo
O anúncio da possibilidade de o Legislativo promulgar a Lei 2972/11 já havia sido feito pelo presidente da Casa, quando veto foi derrubado
IPATINGA O presidente da Câmara de Vereadores, Nardyello Rocha (PSD), promulgou nesta sexta-feira (2), a lei que concede direito ao passe livre nos ônibus aos idosos e portadores de deficiência física e crônica. O anúncio da possibilidade de o Legislativo promulgar a Lei 2972/11 já havia sido feito pelo presidente da Casa na última sessão ordinária, durante a votação do veto, enviado à Câmara pelo Executivo e derrubado em plenário, por unanimidade.
O Executivo pretendia eliminar o texto que limitava a gratuidade no transporte público somente aos deficientes físicos, idosos e portadores de doenças crônicas que comprovassem renda mensal familiar de até 2,5 salários mínimos.
Como o Executivo municipal não tomou a iniciativa de sancionar tão importante lei, pelo contrário, vetou-a, cumpro meu dever como presidente e promulgo hoje (ontem) a lei do passe livre, que valerá independentemente da renda”, justificou Nardyello Rocha.
O vice-presidente da Associação de Deficientes de Ipatinga (Adefi) Eustáquio de Oliveira, que acompanha o processo desde o início, comemorou a iniciativa do Legislativo. Os vereadores estão cumprindo o compromisso que fizeram, mas espero que a prefeitura faça a sua parte e agilize o processo para que não tenhamos o constrangimento de sermos barrados nos ônibus”, declarou Eustáquio.
Para evitar esse constrangimento, Nardyello defendeu a implantação do cartão gratuidade. De acordo com o parlamentar, em grande parte dos ônibus, a catraca fica próxima à porta de entrada. Se o ônibus estiver cheio, as pessoas que utilizam o passe livre acabam se aglomerando antes da catraca e ficam sujeitas a fazerem o percurso em pé, de maneira desconfortável e sem segurança”, ponderou Nardyello.
Outro ponto destacado pelo vereador é o fato de que a utilização do cartão e, automaticamente, a passagem pela catraca, permite o controle eficaz do número de pessoas que utilizam o benefício. Por fim, ele fez questão de salientar que a prefeitura não poderá autorizar o aumento de passagem baseando-se na promulgação.
O pedido de reajuste foi solicitado desde o dia 22 de novembro. Então, não compete à prefeitura, caso autorize o reajuste, pôr a culpa na lei”, enfatizou.
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