31 de dezembro, de 2011 | 00:00

Despachante desfaz dúvidas sobre IPVA

O prazo para pagar a primeira parcela do imposto vai de 16 a 27 de janeiro

Danúbia Mota


josé geraldo
IPATINGA - Todo início de ano é mesma coisa para os contribuintes brasileiros. É hora de pensar nas dívidas acumuladas e nas novas: o Imposto Predial e Territorial Urbano, matrículas, compra dos materiais escolares, e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No dia 16 de janeiro próximo vence o prazo para o pagamento da primeira parcela do IPVA, ou para quitação à vista com desconto de 3% do encargo. E para falar sobre esse assunto o despachante ipatinguense, José Geraldo Matos, que atua no mercado há 30 anos, esclarece algumas dúvidas sobre o tributo.
DIÁRIO DO AÇO – Muitas pessoas estão em dúvida: pagam o IPVA antes da viagem de férias ou na volta, antes da data prevista?
JOSÉ GERALDO MATOS – É muito relativo porque a primeira quota começa a vencer a partir do dia 16 de janeiro. Se a pessoa vai viajar e retornar antes desta data não tem problema. Mas a pessoa tem ainda a opção de pagar em qualquer Estado do Brasil, apresentando o Renavam do veículo.
DA - O desconto de apenas 3% no pagamento à vista é compensador?
JOSÉ GERALDO – É compensador porque a pessoa paga a primeira parcela do IPVA tem os 3% de desconto o que corresponde a 33,33% do valor. Quando a pessoa chega a parcelar, são somente duas parcelas, pois a primeira é paga à vista. Com um pouco mais de dinheiro você acaba pagando as duas parcelas, além de se ver livre da responsabilidade de não perder o prazo de vencimento da segunda e terceira parcelas.
DA - O proprietário de carro também tem dúvidas sobre quando pagar a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Há uma norma para esse pagamento?
JOSÉ GERALDO – Existe. A Taxa de Licenciamento, criada em Minas Gerais há mais de dez anos, vence sempre no último dia útil do mês de março. Quando a pessoa paga a primeira parcela do IPVA não precisa pagar a taxa de licenciamento. A taxa tem o mesmo valor (R$ 66,38) até o dia 30 de março. O pagamento é sem desconto.
DA - E o pagamento do Seguro Obrigatório? Quando deve ser feito?
JOSÉ GERALDO – O pagamento do seguro obrigatório vence junto com a primeira parcela do IPVA. Existe um consórcio de seguradoras que dá cobertura até a época do licenciamento, mas a obrigação do pagamento é junto com a primeira parcela ou a parcela única em Minas Gerais.
DA - O senhor é um crítico dessa redução do IPVA. Por quê?
JOSÉ GERALDO – Sou um crítico porque a alíquota é 4%. O Estado não fez vantagem nenhuma. Se a pessoa tinha um veículo que custava, por exemplo, R$ 10 mil, a pessoa pagava R$ 400. Se hoje o veículo vale R$ 8 mil, automaticamente vai pagar menos. Minas Gerais possui o IPVA mais caro do Brasil, e o problema está na base de cálculo. Então, a alíquota de cálculo do imposto é 4%. Portanto, não houve nenhuma redução. Houve sim, a redução do preço do veículo e a pessoa não tem vantagem nenhuma. Isso é uma mentira, uma história para inglês ver. Na verdade, o valor do veículo é que foi reduzido e, se tivessem baixado a alíquota de 4% para 2%, como é no Espírito Santo, aí sim haveria redução de 50%.
DA - Há duas situações que também geram dúvidas em relação ao Seguro Obrigatório (Dpvat): quando se recorre à seguradora em caso de acidentes e quando a família de uma vítima procura a Justiça para receber a apólice. Como funciona?
JOSÉ GERALDO – A instrução é que não precisa de intermediário para receber seguro. Uma situação que precisa ser elogiada hoje no Brasil é o pagamento de indenização. E a orientação é apresentar a documentação correta e o seguro sai sem qualquer problema, no prazo de 30 dias.
DA – Qual o valor recebido quando a Justiça é acionada?
JOSÉ GERALDO – O valor é muito relativo. O valor é de R$ 13,5 mil que a seguradora paga de indenização. Na lei, obriga-se a pagar 40 salários mínimos. Para a pessoa requerer o valor normal do pagamento, tem que solicitar a indenização e vai sair o que é determinado. Aí, sim, deve-se procurar um advogado para pegar a diferença a que você tem direito.
DA - No caso de a ação ser ajuizada na Justiça, as sentenças são demoradas?
JOSÉ GERALDO – Não há dificuldade nenhuma para receber também na Justiça, porque a sentença é muito rápida para esses casos.
DA - Por fim, a vítima de atropelamento no trânsito, sem identificação do veículo atropelador, ou seu parente, têm direito a receber alguma indenização?
JOSÉ GERALDO – Desde que tenha havido morte ou invalidez permanente. O seguro é tão correto que pode ocorrer algum acidente em que o veículo não foi identificado que há cobertura. A orientação para os condutores de veículos é que, se atropelar alguém, pare e preste socorro, mesmo estando sem a Carteira Nacional de Habilitação, ou que o documento do veículo não esteja em dia. Preocupe-se em salvar vidas, pois as conseqüências de uma omissão são mais sérias depois.
 
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