06 de janeiro, de 2012 | 00:00
Ano eleitoral impõe limites a políticos
Distribuição de benefícios e programas assistenciais está proibida em 2012
REDAÇÃO - Desde o dia 1º de janeiro, as prefeituras estão proibidas de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.Pelo dispositivo, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.
Também estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por ele mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
Pesquisas
Para as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos, as entidades e empresas que realizarem essa atividade devem fazer o registro em até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, na Justiça Eleitoral. Para registrar, as instituições terão que utilizar o Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), que estão disponíveis nos sítios dos Tribunais Eleitorais e será realizado exclusivamente pela internet. Se a pesquisa abranger mais de um município, o sistema gerará registros individualizados por município e será criado um protocolo para cada localidade. Os dados registrados poderão ser acessados por qualquer cidadão por 30 dias, no site do Tribunal Regional Eleitoral.
Publicidade
A legislação eleitoral para as Eleições 2012 proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Entretanto, mesmo antes desta data, a administração municipal deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta. Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
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