27 de janeiro, de 2012 | 00:00
Lei não intimida condutores alcoolizados
Só em 2012 foram já flagrados 16 motoristas embriagados ao volante em rodovias da região
IPATINGA Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com o entendimento que dirigir embriagado é considerado crime, as ocorrências inclusive de acidentes - envolvendo motoristas em tais condições não pararam. Neste ano, até o dia 23, foram feitos 16 registros pela Polícia Militar Rodoviária, sendo que em quatro deles houve acidentes. Tais ocorrências foram registradas em operações nos trechos urbanos das rodovias que cortam o Vale do Aço, e estradas sob a jurisdição estadual. Ipatinga lidera o índice de ocorrências dessa natureza.
Em relação à decisão do STF, o advogado Wellington Campos Verneque, especialista em Direito Penal, explica que a medida não resolve o problema. Não é através de leis que serão resolvidos os problemas. Lei nenhuma resolve e acaba gerando uma sensação de impunidade”, opina.
Em setembro de 2011, o Supremo negou o habeas corpus a um motorista de Minas Gerais flagrado em uma blitz na cidade de Araxá. O relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.
É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”, relatou o ministro.
Wellington explica que no Direito Penal existe o princípio da ofensividade. Nele, para que a conduta seja tutelada precisa haver ofensa a um bem jurídico, e o fato de dirigir embriagado não significa essa ofensa.
Por isso que, com base na ofensividade, as leis que tratam dos crimes que são chamados de perigo abstratos deveriam ser consideradas, no ordenamento jurídico, como inconstitucionais”, opina.
Em novembro do ano passado, o governo federal começou a cobrar na Justiça os prejuízos previdenciários causados por motoristas que provocaram acidentes de trânsito. A primeira ação, chamada de regressiva, foi ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU) na Justiça Federal do Distrito Federal.
O INSS gasta, por ano, R$ 8 bilhões com despesas decorrentes de acidentes de trânsito e quer que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos pelos motoristas infratores. No caso em questão, o réu conduzia o veículo de forma totalmente incompatível com as condições de tráfego e segurança depois de ter bebido.
Sobre as decisões do Tribunal Superior, o advogado observa que elas são muito mais políticas que jurídicas. Eles observam muito o que está exposto na mídia para tomar sua decisão, por exemplo. Por enquanto deve continuar do jeito que está, sendo alterada a longo prazo”, declarou.
O advogado pondera que não defende o ato de condução de veículo sob efeito de bebida alcoólica. É errado, mas se você não causar risco nenhum, não haveria porque tornar isso um crime”, concluiu.
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