27 de janeiro, de 2012 | 00:00
Projeção de remuneração até 2015 para Educação já está disponível
Documento apresenta modelo unificado de remuneração, adotado em MG
BELO HORIZONTE Desde quinta-feira (26), o servidor da educação pode consultar no Portal do Servidor, um documento que vai mostrar seu posicionamento no modelo unificado de remuneração, adotado em Minas Gerais e em vigor a partir deste ano. O documento vai especificar o valor a ser recebido pelo servidor no contracheque de fevereiro, bem como as projeções até 2015.
Com o modelo unificado de remuneração, 65% dos professores receberão reajuste superior a 50%, com relação aos valores recebidos em dezembro de 2010. Esse reajuste será feito de forma escalonada até 2015, sendo que a primeira parcela será paga no contracheque de janeiro de 2012, creditado em fevereiro, no quinto dia útil. Além disso, serão concedidos reajustes anuais aos profissionais da Educação, de acordo com a política remuneratória do governo do Estado. O primeiro reajuste já está assegurado para abril de 2012.
Todos os professores posicionados na carreira no nível de licenciatura plena (atual nível de ingresso) ganharão pelo menos R$ 1.320,00 por uma jornada de 24 horas semanais, ou 85% proporcionalmente a mais do que o piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), que é de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais.
As mudanças no processo de remuneração dos professores representarão um aporte de mais de R$ 2,1 bilhões na folha de pessoal da Educação. Até 2015, a folha anual da pasta chegará a R$ 9,8 bilhões. Esse valor corresponde a um aumento de 58% da folha em relação a dezembro de 2010 e de quase 200% em relação a 2003.
O novo posicionamento nas carreiras dos profissionais da educação no modelo unificado de remuneração levará em consideração o tempo de serviço do servidor enquanto ocupante de cargo efetivo ou designado na Secretaria de Estado de Educação. A medida também vale para os servidores da Fundação Caio Martins, Fundação Helena Antipoff ou dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar, desde a data de início de seu exercício até 31 de dezembro de 2011.
Integral
O tempo de serviço será considerado na sua integralidade, contando-se anos completos e meses. Porém, serão descontados os períodos de Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP), Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, faltas, adjunção e disposição sem ônus para o Estado, bem como Afastamento Voluntário Incentivado (AVI), conforme definição em legislação específica.
Para os servidores efetivados em decorrência da Lei Complementar 100/2007, a contagem de tempo terá início a partir da data da primeira designação para o exercício de função pública. O tempo de designação de servidores efetivos que anteriormente foram designados em cargos das carreiras da educação básica também será considerado.
Será possível somar o tempo de serviço de cargos diferentes pertencentes às carreiras da Educação Básica, desde que sejam vinculados a uma mesma admissão. Para os servidores aposentados que fazem jus à paridade, os critérios de contagem de tempo são os mesmos previstos para os servidores em atividade, porém neste caso o tempo será contado até a data da aposentadoria, ou até a data do afastamento preliminar à aposentadoria.
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